Idec indica que preço dos medicamentos poderia subir até 27 vezes
Diferença entre valores reais e teto autorizado reacende debate sobre regulação do setor
por Gabriel Noronha em
Um estudo divulgado pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) aponta que, de acordo com as regras atuais da CMED, o preço de alguns medicamentos pode aumentar até 27 vezes sem violar as normas do órgão.
A pesquisa “O tamanho da brecha: Comparação entre o teto de preços de medicamentos em compras nas farmácias e pelo SUS” evidencia a disparidade entre o teto regulatório e os valores praticados no mercado.
Entre os exemplos analisados, o levantamento indica que, em compras públicas, há espaço para aumentos de até 27 vezes, enquanto no balcão das farmácias os preços podem até quadruplicar.
No caso das aquisições públicas, o exemplo mais extremo é o do Sofosbuvir, utilizado no tratamento da hepatite C. Adquirido por R$ 776,44 pelo governo, o teto autorizado pela CMED chegava a R$ 21.638,36, uma diferença de 2.686%.
Outro exemplo é o Dolutegravir, utilizado no tratamento de HIV/Aids. O preço pago em compras públicas foi de R$ 109,80, enquanto o teto regulatório era de R$ 1.600,48, configurando uma diferença superior a 1.357%.
No varejo farmacêutico, um dos casos de destaque é o do antibiótico Clavulin, amplamente utilizado no Brasil. Vendido, em média, por R$ 221,35, o produto poderia chegar a R$ 444,25 sem descumprir a regulação.
A variação supera 100% e coloca o produto como o medicamento com maior distância entre o preço praticado e o teto permitido pela CMED entre os remédios de marca analisados.
Em uma análise mais ampla, a diferença média entre os preços praticados e o teto regulatório dos fármacos genéricos chegou a 38,78%, podendo ultrapassar 400% em alguns casos.
“O problema não é apenas o reajuste anual anunciado pelo governo. A grande questão é que o teto regulatório está tão distante da realidade que abre espaço para aumentos abusivos, variação de preços e práticas que fragilizam tanto o consumidor quanto o SUS”, afirma o Idec.
Idec alerta para uso de “descontos artificiais”
O estudo ainda ressalta indícios de que os descontos oferecidos em farmácias mediante fornecimento do CPF podem ser artificiais e usados para pressionar consumidores a compartilhar dados pessoais sensíveis.
A pesquisa encontrou exemplos de fármacos comercializados praticamente pelo limite imposto pelo teto regulatório, mas com descontos de até 982% mediante cadastro de dados.
Para o Idec, isso reforça a suspeita de “descontos artificiais”, usados para estimular o compartilhamento de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde, incorrendo potencialmente no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre os exemplos mais emblemáticos está o medicamento Aradois, para hipertensão. O produto apresentava desconto médio de 419% após o fornecimento do CPF. Já no caso dos genéricos, o desconto médio chegou a 77,9%, com variações que ultrapassaram 346% em alguns medicamentos.
“O consumidor é colocado em uma situação de pressão. Muitas vezes, ele precisa escolher entre pagar muito mais caro ou compartilhar dados pessoais sensíveis sem transparência suficiente sobre como essas informações serão utilizadas”, alerta o Instituto.