Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia magistral a manipular e dispensar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa. O entendimento abre caminho para as farmácias de manipulação comercializarem medicamentos à base de canabidiol.
Até então, apenas drogarias sem manipulação estavam com a venda liberada, de acordo com a RDC 327/2019 da Anvisa. No entanto, a desembargadora relatora do TJ-SP, Dra. Maria Olívia Alves, registrou um parecer favorável ao recurso apresentado por uma farmácia. Ela considerou que a Resolução está em desacordo com as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/2014, que contemplam as atividades permitidas no varejo farmacêutico e não apresentam nenhuma restrição de acordo com o tipo de estabelecimento.
Ainda segundo a magistrada, com essa distinção não amparada em lei, a agência extrapolou sua função meramente regulamentar e não poderia impor nenhuma decisão que limita a liberdade econômica das farmácias magistrais e do setor.
Os textos das duas leis federais são muito claros ao destacar que as farmácias com ou sem manipulação estão habilitadas a realizar o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, o que inclui a dispensação.
Para o sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Flávio Benincasa, responsável pelo processo, o entendimento do Tribunal foi pioneiro e abre um importante precedente para futuras decisões no mesmo sentido. “É o resultado de muito empenho e persistência junto ao Poder Judiciário. Não há nenhum expediente legal que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem contar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, avalia.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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