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Justiça inocenta farmacêutica por ausência de PCD

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Farmacêutica

Uma indústria farmacêutica com atuação em Anápolis (GO) teve seu auto de infração por não contratar trabalhadores com deficiência anulado. As informações são do Rota Jurídica.

De acordo com o juízo da 3ª Vara do Trabalho da cidade, não houve discriminação ou negligencia por parte do laboratório, que conseguiu provar que não houveram interessados nas vagas exclusivas.

O caso se estende de 2017. Só que a companhia conseguiu provar que ofereceu os processos seletivos, chegou a contratar alguns PCDs, mas teve dificuldade em preencher todas as vagas.

A indústria farmacêutica solicitou que o auto de infração fosse declarado nulo e que suas inscrições na Dívida Ativa da União, assim como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) fossem canceladas.

O magistrado citou as divulgações das vagas feitas pela empresa por diferentes meios, além da procura da companhia por órgãos como o SINE, a Associação de Deficientes Auditivos, entre outros, em busca de indicações.

Fora isso, o juiz também destacou que, devido ao grande número de empreendimentos de grande porte em Anápolis, a busca por profissionais que se enquadrem nesses requisitos para a indústria farmacêutica pode ser mais complexa.

Não só a indústria farmacêutica que tem problemas

No último mês de março, a justiça condenou a Unilever por descumprir a cota de PCD. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo e analisada pela a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

Além da obrigação de cumprir a cota, a empresa também deveria oferecer três anos de curso de formação e qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência junto a órgãos públicos, entidades do “Sistema S” e outras instituições, no valor total de R$ 2 milhões.

No que diz respeito às contratações, elas acontecerão em duas fases. Na primeira, a empresa terá prazo de um ano para preencher metade da cota a que é obrigada.

Já na segunda fase, que deve ser concluída em até dois anos, o percentual de contratações previsto em lei deverá ser integralizado.

Caso contrário, a Unilever será multada em R$ 7 mil por empregado que faltar para a composição da reserva legal.

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