A prescrição e administração de injetáveis por farmacêuticos foi assegurada pela justiça. O pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava suspender os efeitos da Resolução CFF nº 760/2023, foi negado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na visão do CFM, a norma extrapola as atribuições legais dos farmacêuticos, ao que a justiça não concordou. Um dos principais pontos da decisão foi a análise dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico, onde foi vetada a exclusividade em procedimentos invasivos, cuja definição ampla poderia causar confusão e impedir a aplicação de injeções nas farmácias.
Com a decisão, a resolução permanece em vigor até o julgamento final do caso.
Administração de injetáveis já foi tema em novembro
A mesma resolução já havia motivado um embate entre o CFF e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no último mês de novembro. O conselho de enfermagem tentou suspender e anular a resolução, mas também não obteve sucesso.