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Justiça garante farmacêutico na administração de injetáveis

Ação cível teve desfecho favorável para o canal farma

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Administração de injetáveis
Conselho de medicina via invasão das atividades médicas / Foto: Freepik gerada com IA

A prescrição e administração de injetáveis por farmacêuticos foi assegurada pela justiça. O pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava suspender os efeitos da Resolução CFF nº 760/2023, foi negado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na visão do CFM, a norma extrapola as atribuições legais dos farmacêuticos, ao que a justiça não concordou. Um dos principais pontos da decisão foi a análise dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico, onde foi vetada a exclusividade em procedimentos invasivos, cuja definição ampla poderia causar confusão e impedir a aplicação de injeções nas farmácias.

Com a decisão, a resolução permanece em vigor até o julgamento final do caso.

Administração de injetáveis já foi tema em novembro 

A mesma resolução já havia motivado um embate entre o CFF e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no último mês de novembro. O conselho de enfermagem tentou suspender e anular a resolução, mas também não obteve sucesso.

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