Uma decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu o processo ético-disciplinar que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) instaurou contra uma farmácia magistral e o profissional farmacêutico responsável pela empresa.
A farmácia de manipulação acionou a Justiça para questionar o que chamou de uma fiscalização indevida por parte do CRF-SP. O conselho efetuou, em 2020, ações de fiscalização de estoque, armazenamento e exposição de produtos magistrais, estrutura interna, entre outros pontos. Porém, esta é uma atribuição das Agências de Vigilância Sanitária, conforme definiu a decisão da Dra. Diana Brunstein.
A magistrada explica que a fiscalização de produtos postos à venda em estabelecimentos farmacêuticos é de competência da Vigilância Sanitária. O advogado sócio do escritório Benincasa & Santos, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que é pacífico o entendimento sobre o assunto. “Cabe ao CRF fiscalizar somente a presença dos profissionais farmacêuticos durante o horário de funcionamento do estabelecimento”, reitera.
Por fim, a juíza ainda concedeu a liminar para suspender o processo com depoimento marcado para o próximo dia 3 de fevereiro, até o julgamento definitivo.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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