Natulab lança versão da vitamina D

0

Natulab lança versão da vitamina DA Natulab ampliou a linha Dviter e traz para o mercado o Dviter D3, uma versão mais concentrada da vitamina D.

À base de colecalciferol, o suplemento é indicado para a prevenção e tratamento da desmineralização óssea, raquitismo, osteomalácia, risco de quedas e fraturas. Também auxilia na absorção de cálcio e fósforo, e no funcionamento do sistema imunológico e muscular.

O Dviter D3 é benéfico para idosos, pois ajuda na resistência dos ossos e também atua no período pré e pós-menopausa. Nas apresentações 5.000UI, 7.000UI, 10.000UI e 50.000UI, as cápsulas são gelatinosas e têm ação rápida. Devido às altas concentrações, a vitamina só pode ser vendida sob prescrição médica.

MS: 1.3841.0074
Distribuidora: sistema próprio de distribuição

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Impala lança coleção da Barbie

0

Impala lança coleção da BarbieA Impala e a Barbie uniram-se novamente e apresentam coleção exclusiva de esmaltes e maquiagens infantis, inspiradas em tendências street style e nas diversas versões da boneca.

O lançamento contempla seis versões de esmaltes: antenada (verde neon), girl power (azul turquesa), extraordinária (roxo), fashionista (pink), icônico (pink neon) e autêntica (coral neon). Sua formulação permite a fácil remoção, bastando o uso de água e sabão.

Os consumidores poderão adquirir os produtos de forma avulsa, mas terão também a alternativa de comprar três opções de kits com um esmalte e paleta de maquiagem, que acompanha duas sombras e um batom hidratante com manteiga de cacau. Há também três kits com um esmalte e um batom.

Todos os produtos são veganos, hipoalergênicos, livre de testes em animais e dermatologicamente testados.

Distribuidora: atua em parceria com grandes distribuidoras nacionais
Gerente de marketing e produto: Elizete Serpico Gemir – elizete.gemir@mundial.com ou 11/ 2487-2753/9 9622-3753

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Conitec deverá votar protocolo contra Covid-19 na quinta

0

O representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Elton Chaves, informou nesta terça-feira (19/10) em seu depoimento à CPI da Covid-19 que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá votar o protocolo médico contra a covid-19 na próxima quinta-feira (21/10).

Veja também: Onde será exigido teste negativo para covid-19?

Chaves confirmou que o tema consta da pauta para a próxima reunião da Conitec, quando questionado pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O assunto foi retirado na última reunião do órgão e causou estranheza dos senadores do colegiado.

Siga nosso Instagram

“Já estamos convocados para a próxima reunião agora na quinta-feira, dia 21. Já está, já foi convocada já com a pauta. Já está publicada a pauta [para votar o relatório do protocolo médico para adoção do tratamento hospitalar contra a covid-19]”, falou.

O protocolo a ser aprovado definirá quais medicamentos serão adotados nos hospitais que fazem parte do SUS e enterrará de uma vez por todas o uso dos remédios sem comprovação científica e que fazem parte do “kit-covid” defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na oportunidade, Chaves informou ainda que a maioria dos medicamentos que fazem parte do “kit-covid” utilizados pela Prevent Senior não tinha o respaldo da Conitec.

“Não há recomendação no protocolo, na diretriz. Também não há, não sugere, não recomenda a indicação. Também não há recomendação em nível hospitalar”, falou o representante do Conasems ao responder um questionamento do senador Humberto Costa sobre o uso dos remédios bicalutamida, cloroquina, colchicina, etanercepte, flutamida, heparina inalatória, hidroxicloroquina, ivermectina, nitazoxanida, ozonioterapia e proxalutamida que fazem parte do “kit-covid”.

Após as respostas dadas por Elton Chaves, o senador pernambucano comentou que “fica evidente que boa parte desses medicamentos não tem respaldo, por exemplo, pela Conitec para o uso contra a covid-19, e a grande maioria desses medicamentos aqui foi utilizada pela chamada Prevent Senior nos seus experimentos com segurados do plano de saúde e nos seus hospitais”.

Relatório

Este foi o último depoimento colhido pela CPI da Covid-19 antes da leitura do relatório final que acontecerá nesta quarta-feira (20/10) a partir das 10 horas. O parecer do relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), já é previamente conhecido desde a última sexta-feira (15/10), quando parte dele foi divulgado por alguns veículos de imprensa. O texto pedirá o indiciamento do presidente Bolsonaro em 11 crimes.

“Não há dúvida com relação ao indiciamento do presidente. Tem 11 tipos penais que foram apresentados pelo relator. Talvez, um ajuste em um tipo penal, ou em outro tipo penal. Mas, no conteúdo dos tipos penais apresentados, não há dúvida. E hoje nós vamos, repito, nos reunir para pacificar divergências com relação ao relatório que será lido amanhã e que será votado no dia 26”, falou o senador Randolfe Rodrigues, vice-presidente da CPI.

Randolfe informou também que, até o momento, o parecer da comissão possui 71 pedidos de indiciamentos, sendo 69 de pessoas físicas e duas de pessoas jurídicas.

“Eu acho que ainda tem gente para entrar nesta lista. Está incompleta. O ministro Paulo Guedes vai ter que entrar. Esse é um dos pontos que vamos conversar mais tarde, que eu advogo [visto] que o Ministério da Fazenda utilizou e adotou a estratégia da imunidade de rebanho. [Mas até amanhã] vamos fazer eventuais ajustes, mas que não prejudicarão a leitura. De amanhã não passará. Amanhã o relatório será lido”, finalizou Randolfe.

Fonte: JOTA

Onde será exigido teste negativo para covid-19?

1

Em vigor desde segunda-feira (18) no Rio Grande do Sul, a comprovação de vacinação contra a covid-19 é apenas uma das exigências para frequentar determinados locais e eventos. A depender do tipo de situação, além do passaporte vacinal, também será preciso apresentar teste negativo para a doença feito com 72 horas de antecedência.

Veja também: PUCPR recebe aprovação de pesquisa para tratamento da Covid-19

decreto estadual prevê três circunstâncias diferentes em que eles serão necessários. Em comum a todos, é a presença de público superior a 400 pessoas. Serão aceitos testes rápidos de antígeno ou RT-PCR, feitos, no máximo, 72 horas antes do evento. Segundo o texto, a recomendação é “que o teste de antígeno seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento de interesse”.

Siga nosso Instagram

Veja abaixo quais são as situações em que o exame será exigido e onde fazê-lo em Porto Alegre.

Exigências

  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: quando houver de 401 a 800 pessoas, será preciso testagem por parte dos trabalhadores/colaboradores e do público.
  • Em cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares: quando houver público em pé limitado a até 800 pessoas em espaço específico e setor separado, será necessário o teste por parte dos trabalhadores/colaboradores e do público.
  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares: quando houver de 2.501 a 10 mil pessoas, a exigência será de apresentação do teste por parte dos trabalhadores/colaboradores.

Onde fazer o teste

Panvel

Teste Rápido Covid-19 Antígeno Swab Nasal
Preço: R$ 108,90
Local: compra e locais para realizar no site
Resultados: até 15 minutos

RT-PCR em parceria com Grupo Exame
Preço: de R$ 269 a R$ 349
Local: compra no site; as coletas ocorrem nos Laboratórios Exame
Resultados: varia de acordo com o teste comprado, de 24 horas a três dias úteis

Unimed

Teste RT-PCR
Preço: R$ 220
Locais: Unidade Assistencial Canoas (Avenida Getúlio Vargas, 5.600), Unidade Zona Sul (Avenida Wenceslau Escobar, 2.320) e Unidade Carlos Gomes (Rua João Caetano, 207)
Horário: Canoas e Zona Sul exigem agendamento prévio; Unidade Carlos Gomes aberta das 7h30min às 19h, sem agendamento
Resultados: até três dias úteis

PUCRS*

Teste Rápido Antígeno 
Preço: R$ 110
Local: Centro Clínico da PUCRS (Avenida Ipiranga, 6.690)
Horário: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 17h. Pode ser feito com ou sem agendamento. Informações por meio do telefone (51) 3320-5049 ou pelo WhatsApp (51) 98681-9381
Resultados: uma hora

Teste RT-PCR
Preço: R$ 220
Local: Centro Clínico da PUCRS (Avenida Ipiranga, 6.690)
Horário: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 17h. Pode ser feito com ou sem agendamento. Informações por meio do telefone (51) 3320-5049 ou pelo WhatsApp (51) 98681-9381
Resultados: 24 horas

*Para quem necessitar ou quiser tirar dúvidas, a PUCRS oferece atendimento por telemedicina por mais R$ 150.

Weinmann*

RT-PCR
Preços: R$ 330 (convencional) e R$ 450 (rápido)
Locais: Drive-thru unidades da Zona Sul (Rua Otto Niemeyer, 687) e Lindoia Shopping (Avenida Assis Brasil, 3.522); na tenda da unidade Nilo Peçanha (Avenida Dr. Nilo Peçanha, 2.655), e nas unidades do Moinhos de Vento (Rua Ramiro Barcelos, 910), General Vitorino (Rua Vigário José Inácio, 511), Serdil (Rua São Luís, 96), Bourbon Ipiranga, em Porto Alegre; e nas unidades de Cachoeirinha, Canoas, Gramado e São Leopoldo
Horário: agendamento pelo WhatsApp (51) 3314-3838
Resultados: até dois dias úteis (convencional) e até 12 horas (rápido)

Teste de Antígeno
Preço: R$ 180
Local: unidade do Moinhos de Vento (Rua Ramiro Barcelos, 910)
Horários: agendamento pelo WhatsApp (51) 3314-3838
Resultado: em até duas horas após a coleta

*Laboratório oferece descontos para profissionais da saúde.

Laboratório Mont’Serrat

RT-PCR
Preço: R$ 230
Resultados:  dois dias úteis

Antígeno
Preço: R$ 200
Resultados: no mesmo dia da coleta, até as 20h
Locais, horários e endereços: 

Matriz
Endereço: Rua Mostardeiro, 333, loja 112
Fone: (51) 3222-3000
Horário de coleta: de segunda a sexta, das 7h30min às 18h, e no sábado, das 7h30min até 12h

Zona Sul
Avenida Wensceslau Escobar, 3.022
Fone: (51) 3372-6088
Horário de Coleta: de segunda a sexta, das 7h30min às 15h30min, e no sábado, das 7h30min às 11h30min

Canoas
Avenida Getúlio Vargas, 4.831, lojas 6 e 7
Fone: (51) 3785-3000
Horário de Coleta: de segunda a sexta, das 7h30min às 17h30min, e no sábado, das 7h30min às 11h

Laboratório Popular Assis Brasil
Avenida Assis Brasil, 2.840
Fone: (51) 3398-0003 ou WhatsApp (51) 97400-9080
Horário de Coleta: de segunda a sexta, das 7h às 17h30min, e no sábado, das 7h30min às 12h

Laboratório Popular Centro
Rua dos Andradas, 1789
Fone: (51) 33173000 ou WhatsApp (51) 97400-9080
Horário de Coleta: de segunda a sexta, das 7h às 17h, e no sábado, das 7h30min às 12h

Farmácias São João

Teste antígeno
Preço: R$ 90
Endereços: confira no site
Resultado:
 em 20 minutos

Farmácias Droga Raia

Teste antígeno nasal
Preço: R$89,90
Endereço: disponível em 17 lojas de Porto Alegre; agendamento e locais no site
Resultado: 
15 minutos

 Teste antígeno oral
Preço: R$89,90
Endereço: disponível em 17 lojas de Porto Alegre; agendamento e locais no site
Resultado: 
15 minutos

Grupo Reunidos

Teste antígeno
Preço: R$179 à vista ou R$ 199 parcelado
Endereço:
Laboratório Jeffman
Avenida Farrapos, 2400
Avenida Protásio Alves, 454

Laboratório Moogen
Rua Vigário José Inácio, 368
Estrada de Oliveira Remião, 5392
Avenida Economista Nilo Wolff, 241

Reunidos Até Você
Coleta externa e personalizada, mediante prévio agendamento, até o local indicado pelo paciente. Possui uma taxa de deslocamento variável de acordo com a região solicitada, sendo Porto Alegre e Região Metropolitana.

Horários: de segunda à sexta-feira das 7h às 17h, sem fechar ao meio-dia; sábados  das 8h às 11h.
Resultado:  
em até 24 horas

Clínicas que desejarem ser incluídas neste levantamento podem enviar um e-mail para rosangela.monteiro@zerohora.com.br

Fonte: Zero Hora

Dólar abre em leve queda após fechar no maior valor em seis meses

0

dólar abriu em leve queda nesta quarta-feira (20), após a disparada da véspera, pressionado pelas preocupações com as contas públicas após informações de que o governo anunciaria o novo Auxílio Brasil de R$ 400.

Às 9h03, a moeda norte-americana recuava 0,08%, vendida a R$ 5,5897. Veja mais cotações.

Na terça-feira, o dólar fechou em alta de 1,36%, a R$ 5,5944, no maior valor de fechamento desde 16 de abril, quando o dólar fechou em R$ 5,6241. Com o resultado, acumula alta de 2,73% no mês e de 7,85% no ano.

Cenário

 

As atenções por aqui seguem voltadas às discussões sobre o Auxílio Brasil. Na tarde de terça-feira, o governo adiou o anúncio do valor da nova ajuda, que deverá substituir o Bolsa Família, após embates internos sobre o financiamento da proposta.

Investidores temem que as discussões sobre a ‘versão turbinada do Bolsa Família’ resultem no rompimento do teto de gastos, tido como âncora fiscal do Brasil, o que golpearia um já fragilizado cenário para as contas públicas no país.

Na segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou a discussão de um programa social fora do teto de gastos públicos.

Lira defendeu que, diante dos impactos sociais provocados no Brasil pela pandemia de Covid-19, não se pode priorizar a responsabilidade fiscal e o respeito ao teto de gastos em detrimento das necessidades da população mais vulnerável.

“O prêmio de risco tem que aumentar mesmo. O mercado está entendendo essas medidas como populismo fiscal, de cunho eleitoreiro”, disse Sérgio Goldenstein, chefe da área de estratégia da Renascença.

 

“Além disso, você está desmoralizando o teto de gastos. Por que o governo a ser eleito em 2022 precisará respeitar o teto de gastos se o de agora não respeita?”, questionou, avaliando ser muito difícil reduzir posteriormente valores do auxílio – atualmente, o debate está em torno de um aumento temporário do novo Bolsa Família.

Fonte: G1

Mercado reage mal ao plano de lançamento do Auxílio Brasil

0

Auxílio Brasil – A indicação de que o governo Jair Bolsonaro deve definir um valor de R$ 400 para o Auxílio Brasil — programa social que vai substituir o Bolsa Família — causou uma nova leva de instabilidade no mercado financeiro, derrubando a bolsa de valores e fazendo o dólar subir com força nesta terça-feira (19).

O ‘pânico’ do mercado cresce nessa situação porque a economia brasileira tem um problema estrutural nas suas contas públicas. E a grande preocupação é a de que Auxílio Brasil leve a um rompimento do teto de gastos, considerado a âncora fiscal do país.

Com esse aumento da percepção de risco, há uma saída de dólares do país, o que provoca uma desvalorização do real em relação ao dólarNa ponta, esse movimento se reflete em mais inflação, aumento de juros e menor crescimento econômico.

O Auxílio Brasil é uma tentativa do governo Bolsonaro de dar um cara para a área social e estancar a perda de popularidade num ano pré-eleitoral. As pesquisas de opinião mostram que, se a disputa fosse hoje, Bolsonaro seria derrotado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por que o mercado de surpreendeu?

 

O mercado esperava que o novo benefício social do governo Bolsonaro tivesse um valor menor, de R$ 300. Isso porque os recursos destinados para o pagamento já estavam definidos, incluindo uma ampliação do programa para quem está hoje na fila de entrada do Bolsa Família.

De acordo com o blog do Valdo Cruz, o maior valor destinado para o Auxílio Brasil foi considerado uma vitória da ala política, que tinha o objetivo de recuperar a imagem do presidente para a disputa da reeleição. Esperado para esta terça, no entanto, o anúncio foi adiado.

“O prêmio de risco tem que aumentar mesmo. O mercado está entendendo essas medidas como populismo fiscal, de cunho eleitoreiro”, disse Sérgio Goldenstein, chefe da área de estratégia da Renascença, em entrevista para agência Reuters.

 

Além disso, você está desmoralizando o teto de gastos. Por que o governo a ser eleito em 2022 precisará respeitar o teto de gastos se o de agora não respeita?”, afirmou.

Para Victor Beyruti, economista da Guide Investimentos, o valor de R$ 30 bilhões que fica de fora do teto não é um aumento exorbitante, mas sinaliza mal para a responsabilidade fiscal. Segundo ele, fica claro que o governo tinha outras alternativas, mas decidiu pelo caminho mais fácil de “driblar” o teto.

“Emendas parlamentares estão em nível recorde e poderiam ser cortadas. A equipe econômica fez o projeto para usar os ganhos da reforma do imposto de renda, então o governo poderia encaixar tudo dentro do teto”, diz o analista.

 

Dúvida sobre o financiamento

 

Para bancar um programa social de R$ 400, o governo vai compor o valor da seguinte forma, segundo o blog do Valdo Cruz:

  • O Bolsa Família, que tem valor médio de R$ 189 seria reajustado para cerca de R$ 240. Esse seria um programa permanente, com valor dentro do teto dos gastos públicos, com recursos já definidos.
  • Seria criado, ainda, um benefício variável transitório, com data de validade até o fim do ano que vem, para complementar um valor de, no mínimo, R$ 400 para as 17 milhões de famílias.

 

Esse benefício temporário pode ser criado sem fonte de receita definida e bancado fora do teto dos gastos públicos.

Por que o governo tem dificuldade em financiar o Auxílio Brasil?

 

O governo Bolsonaro planejava bancar o Auxílio Brasil com a reforma do Imposto de Renda ainda neste ano. O governo pretendia bancar o programa com a taxação de lucros e dividendos.

Mas a proposta só foi aprovada na Câmara dos Deputados e ainda precisa do aval do Senado. A principal fonde de renda sairia das empresas, que arcariam com um tributo fixado em 15% dos rendimentos, na fonte.

Segundo o blog da Ana Floro ministro da Economia, Paulo Guedes, recebeu esse novo formato de financiamento fechado pelo Palácio do Planalto. Ele foi chamado pelo presidente e auxiliares para apresentar as bases do novo programa.

O ministro foi avisado que há muitas resistências ao projeto de reforma do IR e que não se podia contar com aqueles recursos para o novo programa social. Como o adicional é temporário, o próximo governo terá a responsabilidade de criar recursos ou retornar ao Bolsa Família como é hoje.

Ainda de acordo com o blog, as regras podem não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas passam ao mercado financeiro uma imagem de que o “vale-tudo” para a reeleição de Bolsonaro já começou.

Por que a crise fiscal do Brasil assusta?

 

O Brasil é considerado um país com elevado grau de endividamento para uma economia emergente. No passado, por exemplo, a piora da situação fiscal fez com que o Brasil perdesse o grau de investimento pelas principais agência de classificação de risco.

A explosão da dívida pública e o risco de um descontrole da situação fiscal é apontado por analistas e investidores como um dos principais fatores de incerteza doméstica, podendo inclusive inviabilizar uma retomada sustentada da economia brasileira.

O problema não é novo. Desde 2014, o Brasil tem gastado mais do que arrecada com impostos, o que gera o chamado déficit primário e amplia o endividamento. Mas com a pandemia as despesas do governo dispararam e a situação se agravou, reacendendo a discussão sobre a urgência de medidas de ajuste fiscal.

Uma política fiscal frágil afasta investidores do país, levando a perda de valor de moeda brasileira, o que dificulta o controle da inflação. O risco fiscal pode ser traduzido pela combinação de uma situação crítica nas contas públicas e a falta de um plano crível e executável de estabilização da trajetória da dívida.

Além da forte desvalorização do real frente ao dólar em 2020, a percepção de maior risco fiscal fica mais evidente na recente subida nas taxas de juros de títulos públicos de prazo mais longo. Ou seja: diante de um maior risco de não receber o dinheiro de volta, o mercado está cobrando mais caro para financiar a dívida do governo.

Fonte: G1

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/cristalia-investira-r-800-milhoes-em-internacionalizacao/

Cristália investirá R$ 800 milhões em internacionalização

Cristália investirá R$ 800 milhões em internacionalizaçãoMais um avanço da indústria farmacêutica nacional rumo ao Exterior. O Laboratório Cristália revelou que dará início ao seu processo de internacionalização. E o plano já tem até investimentos garantidos: R$ 800 milhões, que a companhia destinará para novas filiais no Chile, Colômbia, México e Peru. A unidade em operação na Argentina também passará por uma reformulação.

Segundo informou o cofundador Ogari Pacheco ao Valor Econômico, a farmacêutica adiantou em pelo menos cinco anos esse projeto em função dos resultados durante a pandemia. “Até 2019, produzíamos 4,5 milhões de kits de anestésicos por mês, embora já atendêssemos 95% dos hospitais brasileiros. A partir de 2020, passamos a fabricar 19,5 milhões”, destaca.

O portfólio do Cristália reúne 24 dos 30 produtos que integram o chamado kit intubação. Nos últimos dois anos, o laboratório injetou R$ 420 milhões na ampliação da capacidade e formação de estoques. Mesmo com a queda na demanda a partir do avanço da vacinação, manteve o fluxo produtivo para assegurar três meses de estoque. “E estamos perto de atingir o volume. Quando isso acontecer, vamos ajustar a produção e podemos reduzi-la em até 60%, o que nos estimula a olhar para o mercado externo”, admite.

De acordo com Pacheco, os estudos de viabilidade desses mercados latino-americanos estão adiantados e podem envolver a compra de ativos locais. A meta é que em 2022 as unidades estejam em funcionamento, tanto que a farmacêutica já solicitou o registro desses 24 produtos nos órgãos reguladores de cada país.

Foco em diversificação e em IFAs próprios

A expectativa do Cristália é alcançar R$ 4 bilhões de faturamento neste ano, contra R$ 3 bilhões do ano passado. As áreas de anestesia e oncologia predominam na operação, com mais de 200 apresentações. “Vamos recompor as vendas que devemos perder no mercado brasileiro. Para isso, vamos fazer o registro espelho nesses países, com uma lista de produtos semelhante”, afirmou.

A companhia também aposta fichas em outras categorias, com foco também no varejo farmacêutico. No início do ano, fechou um acordo para aquisição da linha de dermatologia da Silvestre Labs, indústria farmacêutica com base no Rio de Janeiro. No último mês de agosto, lançou o lubrificante ocular Lunah por meio de sua divisão de oftalmologia, a Latinofarma, para o combate à Síndrome do Olho Seco.

O Cristália investe ainda na produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), ao exportar, para a China e a Índia, 15% da matéria-prima utilizada no kit intubação.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/nova-lei-de-licitacoes-traz-mais-insercao-de-venda-a-varejistas/

Drogal inicia projeto de logística reversa

Drogal

A Rede Drogal acaba de instalar 90 pontos para a coleta de medicamentos vencidos ou que não estão sendo utilizados. Nesta primeira etapa da implementação do serviço, as cidades que contam com os postos de coleta são:

  • Americana
  • Campinas
  • Hortolândia
  • Indaiatuba
  • Limeira
  • Piracicaba
  • Ribeirão Preto
  • Rio Claro
  • Sumaré

Veja também: Instituto global de informação prevê aumento em gastos com medicamentos em 2022

As unidades contam com displays para o descarte correto desses remédios, que podem ser utilizados diretamente pelos clientes. São dois compartimentos, um exclusivo para o descarte dos medicamentos, e outro para as bulas e caixas. Importadoras, fabricantes, distribuidores e varejistas se unem para dar o destino correto a esses resíduos.

O projeto de logística reversa da Drogal

O sistema de logística reversa da Drogal atende ao Termo de Compromisso firmado com o Governo de São Paulo, Cetesb e o setor farmacêutico, e também ao Decreto Federal nº 10.388/20 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A parceria com o Estado prevê que o serviço deve ser disponibilizado em cidade com mais 200 mil habitantes, o que afeta 41 municípios paulistas. “Nesses 86 anos de história, sempre buscamos alternativas para dar um destino adequado aos medicamentos vencidos ou em desuso. Agora, a legislação trouxe diretrizes para sistematizar o descarte. Estamos muito felizes em oferecer essa opção aos nossos clientes”, comenta Marcelo Cançado, diretor administrativo da Drogal.

Siga nosso Instagram

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/nova-lei-de-licitacoes-traz-mais-insercao-de-venda-a-varejistas/

Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid

0

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório.

Veja também: Pacientes com leucemia sofrem com falta de remédios por atraso do governo federal

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes.

Siga nosso Instagram

O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto.

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

Em sua versão mais atualizada, o relatório de Renan também aponta que os três filhos mais velhos do presidente cometeram crimes relacionados à pandemia.

Para o relator, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) deve ser indiciado por advocacia administrativa, incitação e improbidade administrativa. Ao deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi sugerido incitação ao crime, assim como ao vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

No texto preliminar, o relator propõe o indiciamento de oito médicos, um diretor e dos dois donos da Prevent Senior.

O pastor Silas Malafaia, um dos conselheiros mais próximos de Bolsonaro, também está na lista de Renan, no capítulo das fake news. O senador propõe investigação contra o líder religioso pelo crime de incitação ao crime.

Renan afirmou que o texto ainda poderá sofrer ajustes após debates com outros senadores. “O que importa é que o relatório seja produto da maioria”, disse à reportagem.

O senador ainda propõe investigar a Precisa Medicamentos e a VTC Log por ato lesivo à administração pública.

O relatório ainda recomenda que o Ministério Público Federal peça condenação e reparos por dano moral coletivo à sociedade brasileira de quem promoveu o uso de medicamentos sem eficácia e a imunidade de rebanho.

Renan sugere que o Ministério Público peça essas reparações na Justiça contra o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), o deputado Osmar Terra (MDB-RS), a médica Nise Yamaguchi, o médico Luciano Dias Azevedo, o virologista Paolo Zanotto, o empresário Carlos Wizard, a associação Médicos pela Vida e o laboratório Vitamedic.

Renan foi isolado por colegas da CPI após ser acusado de vazar trechos e elaborar o documento sem ouvir os demais integrantes da CPI.

O incômodo com Renan foi geral no chamado G7, grupo de sete senadores majoritário da CPI. O relator chegou a ser chamado de traidor pela suspeita de ter feito uma jogada política para expor trechos do texto e encurralar colegas que quisessem mudá-los.

Aziz não quis mais conversas a portas fechadas sobre o relatório e desistiu de uma reunião que faria com o relator.

Nos bastidores, assessores de Omar disseram que não houve surpresa em relação à falta de debate sobre o relatório por parte de Renan. O sentimento é de que o relator não soube trabalhar em grupo desde o início da CPI e, por isso, não seria diferente com o relatório final.

Por isso, Omar disse que não irá propor alterações no texto e vai deixar que o relator assuma a culpa sozinho, caso o relatório fracasse.

Também pesou na decisão de Omar o cuidado de não dar margem para o discurso de que ele estaria aliviando para Bolsonaro, caso propusesse alterações no texto.

Isto porque que os pontos que Omar discorda de Renan são os que propõe penas mais duras contra o presidente, como por genocídio indígena por Covid e a o indiciamento dos filhos de Bolsonaro.

SUGESTÕES DE CRIMES PELO RENAN CALHEIROS

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c?c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

?25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉRCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – Sócio da Belcher Farmacêutica, empresa que atuou como intermediária do laboratório chinês CanSino na negociação com o Ministério da Saúde pelo fornecimento de 60 milhões de doses da vacina Convidecia ao custo de R$ 5 bilhões. Art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PRÓXIMOS PASSOS DA CPI

Previsão de leitura do relatório

Quarta (20)

Previsão de votação do texto

Terça (26)Principais divergências

Um dos pontos, como relatou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, é a proposta de indiciamento de Bolsonaro pelo crime de genocídio contra a população indígena.

Os membros do G7, como é conhecido o grupo majoritário da comissão, também divergem sobre a inclusão de membros da família do presidente Bolsonaro entre as propostas de indiciamento

O QUE ACONTECE APÓS A VOTAÇÃO DO RELATÓRIO

A CPI ainda tem algum poder após a apresentação o relatório final?

Não, pois a aprovação e o encaminhamento do relatório constituem a etapa final da CPI.

Como estratégia para acompanhar os desdobramentos das investigações da comissão, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI, e o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentaram a proposta de criação de um grupo permanente, a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia.

A iniciativa, porém, depende de aprovação no Senado.

A quem o relatório é enviado?

Cada uma das conclusões do relatório pode implicar no envio para órgãos distintos. No caso de ilícitos criminais ou civis, por exemplo, a competência para denunciar formalmente os investigados pela CPI ou de requerer mais investigações é do Ministério Público.

No caso de autoridades com foro, caso do presidente, esse papel é desempenhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: RÁDIO CULTURA FM 101,7

Instituto global de informação prevê aumento em gastos com medicamentos em 2022

1

O desumidificador de ar é a solução ideal para manter o controle da umidade em ambientes de processamento de medicamentos.

Veja também: Farmácia contrata auxiliar de laboratório para início imediato

Estudos realizados pelo IQVIA indicam crescimento exponencial no setor farmacêutico. Com isso, é importante que as indústrias de medicamentos se atentem ao controle de temperatura e umidade, desde o processo de produção, até o armazenamento e comercialização.

Siga nosso Instagram

Projeções do IQVIA, instituto líder global de informação, tecnologia, análises avançadas e expertise humana para a saúde, apontam que cada pessoa irá gastar US$ 107 com medicamentos em 2022. No Brasil, o gasto por pessoa deve ultrapassar US$ 200.

Estudo da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA) mostra que o Brasil vem subindo no ranking dos maiores mercados farmacêuticos mundiais.

Em 2012 estava na 7ª posição.

Em 2017 estava na 6ª posição.

Em 2022 deve alcançar a 5ª posição.

Uma das grandes preocupações da indústria farmacêutica é a alta umidade em sua linha de produção, armazenagem, processo de distribuição e laboratórios , pois, fora de controle, ela pode provocar muitos danos em todas essas fases.

O excesso de umidade pode provocar a contaminação biológica e a perda de lotes inteiros, sendo assim, o ambiente para a produção de medicamentos exige controle rígido sobre temperatura e umidade.

O descumprimento desses requisitos pode causar alteração na estabilidade dos medicamentos e a contaminação por fungos . Medicamentos higroscópicos podem sofrer processo de deterioração. Quando não há o controle sobre a umidade podem ocorrer mudanças na cor do medicamento, variação de volume e consistência, e ainda a formação de cristais.

O controle da umidade em medicamentos se faz necessário em todas as fases. No estoque da matéria-prima, no processo de fabricação, na distribuição e, inclusive, na armazenagem .

O único meio eficiente para o controle da umidade na indústria farmacêutica é através do uso de desumidificadores de ar . Eles mantêm a umidade sob controle e desta forma impedem os danos aos medicamentos, mantendo a estabilidade e eficácia para a qual foram produzidos. Dentre seus benefícios está o fato de impedir a proliferação de microrganismos como ácaros , bactérias e fungos, que dão origem ao bolor e ao mofo , extremamente danosos em casos de medicamentos.

O ideal é que os desumidificadores sejam utilizados em todas as fases do processo em que seja necessário o controle de umidade, para que não haja o perigo de contaminação. Na indústria farmacêutica, a umidade pode causar danos também às máquinas e equipamentos através de ferrugem e corrosão. Isso, em alguns casos, pode significar interrupção na produção. Em outras palavras, prejuízos de ordem financeira.

Luciana Felisberto, diretora industrial da BlisFarma fala sobre a importância do desumidificador: ‘O desumidificador de ar é a solução ideal para manter o controle da umidade em ambientes de processamento de medicamentos. A umidade é um fator muito crítico na indústria farmacêutica, principalmente com os materiais higroscópicos. Se não houver um controle correto do processo de produção, embalagem e armazenagem, por exemplo, os produtos podem perder a qualidade, contrariando resolução da Anvisa’.

Sven von Borries, diretor comercial da Thermomatic do Brasil, dá um panorama sobre a indústria farmacêutica. ‘A indústria farmacêutica é uma das mais rígidas quando se trata do controle de umidade. O desumidificador deve ser utilizado em diversos ambientes, seja na produção, na armazenagem (da matéria-prima ou do produto acabado) ou mesmo no transporte. Todos estes ambientes, além de controlados, são auditados pela Anvisa. O que faz também necessário o uso de data loggers que armazenam as informações de minuto a minuto.’

A norma à qual os executivos se referem é a RDC nº430 de 08/10/2020, da ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos.

A RDC nº 430 se aplica a empresas que distribuem ou transportam remédios e àquelas a que cabe armazenar os mesmos. Da RDC consta a recomendação sobre o controle necessário da umidade.

Fonte: Portal Carapicuíba