O Ministério Público de São Paulo conseguiu na Justiça em 2019 que os pais fossem obrigados a vacinarem um filho de 3 anos na cidade de Paulínia, a 120 km da capital.
A Promotoria havia perdido em primeira instância, mas ao recorrer ao Tribunal de Justiça de SP garantiu o direito à saúde da criança.
Na decisão, de julho de 2019, o relator fundamenta dizendo que “a liberdade filosófica e de crença dos apelados não se sobrepõe ao direito à vida, especialmente quanto a crianças e à coletividade” e condenou os pais a procederem, no prazo de 30 dias, à regularização da vacinação obrigatória da criança”.
‘A ação foi julgada improcedente em 1ª instância, mas o MP recorreu e o Tribunal de Justiça de SP determinou aos pais que levassem, sim, as crianças para a vacinação. Não havia nenhuma contra-indicação médica pra isso. Então, o TJ disse que os pais são sim obrigados a levarem seus filhos pra vacinação caso não haja contraindicação médica e disse mais: se pais se recusassem a levar seus filhos para vacinação, ele determinou a suspensão do poder familiar para que o conselho tutelar levasse essas crianças pra vacinação e depois devolvesse aos pais essas crianças’, afirma a promotora Luciana Bergamo.
A decisão inclusive foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal que também entendeu que a legislação obriga a vacina para crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Na época da decisão, movimentos antivacina utilizando a divulgação de mentiras na internet para tentar prejudicar a imunização de crianças e adolescentes. Por conta disso, uma série de leis foi criada no país e no estado de São Paulo para obrigar os pais a vacinar.
Na capital paulista, uma portaria feita em conjunto entre as secretarias de Educação e de Saúde estabelece que no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos, a carteirinha de vacinação atualizada deve ser apresentada. Se isso não for feito, os pais têm até 30 dias para regularizar a situação. E, se mesmo assim houver resistência, o Conselho Tutelar será acionado.
Agora que a nova vacina contra o coronavírus entrou no calendário infanto-juvenil, a discussão voltou à tona. Uma norma do estado já informa que escolas devem avisar ao Conselho Tutelar, que tomará providências, caso crianças ingressem o ano letivo sem terem tomado a vacina contra Covid-19, liberada pela Anvisa e recomendada pelas autoridades de saúde.
Prefeitura de SP
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que vai seguir o que está previsto na portaria.
‘Isso já está estipulado por portaria e a gente vai seguir fazendo essa exigência de que pais apresentem carteira de vacinação, que é algo fundamental tanto para essa situação de agora como BCG, Polio, enfim, todas as ações necessárias que as vacinas tem dado respostas muito positivas’, disse Ricardo Nunes.
‘É uma cultura aqui da Prefeitura de fazer o convencimento e eventualmente não tendo sucesso, dentro da questão do convencimento, faremos o que diz a portaria que é através da secretaria de saude a notificação ao conselho tutelar’, afirma Nunes.
O secretário de saúde de São Bernardo do Campo, Geraldo Reple, — que também preside o Conselho dos Secretários de Saúde do estado — disse que a queda na cobertura vacinal de crianças é preocupante e que piorou com a pandemia. A cobertura da poliomielite por exemplo, que causa a paralisia infantil, está abaixo de 80% na região do ABC – a meta é de 95%. O titular afirma que vai aproveitar a campanha de vacinação contra a covid pra atualizar a caderneta de vacinação das crianças.
‘Agora que vai começar a vacinação das crianças, conforme forem chegando, nós vamos tentando atualizar as vacinas e aí conversar com os pais ou a vacina que puder dar concomitante, vamos dar, ou estar conversando com eles da necessidade da vacinação’, afirma ele.
A psicóloga Adriana Debone levou logo cedo nesta segunda o filho para tomar vacina contra Covid. ‘A gente sempre vacinou, desde pequeno. Somos muito a favor da vacina, salva vidas. Meu filho é autista e a gente sempre vacinou, Não tinha essa opção, de não se vacinar’, diz a mãe.
Escolas devem avisar Conselho Tutelar
Em nota enviada ao g1 sobre a vacinação da Covid, a Secretaria da Educação afirmou que segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação”, diz o texto.
De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
“Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, diz o ECA.
Com a chegada das vacinas pediátricas da Pfizer, a previsão é a de que a vacinação comece na segunda-feira (17) na cidade de São Paulo.
“As escolas, como fazem com relação às demais vacinas, devem pedir aos pais, mães ou responsáveis legais o comprovante de vacinação das crianças. Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Isso ocorre com relação às demais vacinas infantis”, explica advogado e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Ariel de Castro Alves.
Fonte: G1.Globo
Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/mpf-apura-uso-de-vacinas-de-adultos-em-criancas-na-paraiba/