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Secretaria autoriza paciente a comprar medicamentos judicializados

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medicamentos judicializados

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul passará a autorizar que pacientes que tenham obtido acesso a produtos, serviços ou medicamentos judicializados façam a compra por conta própria.

Segundo reportagem do Campo Grande News, o Estado efetuará depósito judicial na conta do paciente ou seu responsável legal para comprar o medicamento ou custear tratamento pelo período de 180 dias, desde que a despesa não ultrapasse R$ 8 mil.

No caso de pacientes que fazem uso do canabidiol ou de produtos nutricionais, a Secretaria não fixou limite de despesa. O valor a ser depositado seguirá a Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), sendo considerado o de menor valor.

Como funcionará a compra dos medicamentos judicializados

Assim, o fluxo fica da seguinte forma: a secretaria é notificada da sentença, prepara o pagamento e o efetua. Em seguida, o paciente deve informar à PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que por sua vez, formaliza que a decisão está sendo cumprida.

 

Na publicação, o titular da pasta, Flávio Britto, leva em conta o grande número de ações solicitando produtos e serviços considerados de baixo valor, o que leva a um alto volume de procedimentos na pasta para atender as decisões da Justiça. Outra dificuldade está no fornecimento de produtos nutricionais, quando há mudanças no estado do paciente e a consequente alteração na receita médica.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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