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Novas modalidades de saque do FGTS são analisadas pelo Senado

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Novas modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão vigorar no país. O Senado Federal analisa propostas que visam alterar as regras do fundo e liberar valores individuais para uso em educação e saúde do trabalhador.

Por meio da Medida Provisória (MP) 889/2019, em 2019, foram criadas novas modalidades de saque do fundo. Via saque-aniversário, trabalhadores podem retirar valores disponíveis em suas contas, anualmente. A medida também garantiu saques-imediato de até R$ 998, para aqueles que possuíssem o valor em conta.

A MP foi convertida na Lei 13.932/2019. A lei que criou o saque-aniversário e ampliou o limite do saque imediato também permite retiradas do FGTS caso o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras.

Além disso, também tramitam propostas que alteram as regras do FGTS, com o intuito de liberar saques para uso em educação e saúde. Confira!

Propostas da senadora Rose de FreitasUma das propostas, o PL 5.518/2019, é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e prevê o saque do saldo da conta aos 60 anos de idade. De acordo com a regra atual, o saque pode ser garantido quando o trabalhador atinge 70 anos. Rose explica que o intuito é amparar o trabalhador idoso. Também garantir a ele mais acesso aos valores, que são seu direito.

Outro projeto de Rose é o PL 5.521/2019. Este visa garantir o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, nos termos de regulamento do Conselho Curador do FGTS. Além desse, o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019 determina que os servidores públicos comissionados também poderão ter acesso ao FGTS.

Por meio do PLS 524/2018, a senadora quer garantir às empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energética sejam financiadas com recursos do fundo. Já o PLS 392/2016 permite o saque dos valores mesmo em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador.

Por fim, outro projeto da senadora, o PL 1.455/2019 estabelece que trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário. Atualmente, o tempo mínimo exigido é de três anos fora do regime para poder realizar o saque.

Saúde e educaçãoO senador Romário (Podemos-RJ), por meio do PLS 703/2015, visa ampliar as possibilidades de saques do FGTS devido a questões de saúde. Integram a proposta:

Doenças incapacitantes ou raras
Necessidade de cuidados permanentes ou de alto custo
Doença que necessite de tratamento multidisciplinar
Condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Doença ou condição que motive isenção do imposto de renda.
Por meio do PL 1.232/2019, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) pretende garantir ao trabalhador sacar o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência.

No campo da educação, o senador Major Olimpio (PSL-SP) quer garantir o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares. Os valores poderão ser usados em instituições de curso superior ou técnico profissionalizante. Já o PL 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação. Os recursos podem ser usados para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde.

Correção monetáriaO senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do Projeto de Lei (PL) 3.254/2019, prevê que os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS sejam corrigidos a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além da correção, o projeto altera a composição do Conselho Curador do FGTS. Assim, este deverá ter o mesmo número de representantes dos trabalhadores, empresários e governo.

O projeto ainda determina incidência de juros de 3% ao ano sobre o valor atualizado do saldo do fundo. Sem contar a imposição de sanções mais rigorosas ao empregador que não fizer os depósitos do FGTS no prazo legal.

Parecida com a proposta de Paim, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o PLS 229/2018 que prevê a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Jornais Virtuais

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