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O consumidor é obrigado a fornecer digital ou CPF nas farmácias?

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Recentemente uma rede de farmácias foi notificada extrajudicialmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar a impressão digital de clientes para o cadastro em programas de relacionamento. A prática na maioria das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos, o que pode ter razões escusas, como até a venda dos seus dados para outras empresas.

É de praxe, principalmente nas grandes redes de farmácias, você ter o seu CPF solicitado imediatamente ao entrar para comprar um produto ou um medicamento. O pedido de cadastramento, segundo os atendentes, é para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia.

O jornalista Maurício Gomes, morador do bairro da Mooca, em São Paulo, já se deparou incontáveis vezes com essa situação. Ele considera a prática invasiva. ‘Já aconteceu de eu não querer passar e consequentemente eles falarem que o meu produto não teria desconto, que para eles prosseguirem com o cadastro eu preciso ceder esse dado e na grande maioria das vezes o desconto foi algo mínimo, quando teve’, contou.

Para o advogado sócio-diretor da Morais Advogados, Afonso Morais, é importante ter clareza. A exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o fornecimento de descontos pelas farmácias, por isso ele deixa um alerta aos consumidores para esta prática.

Segundo ele, para que o cliente forneça dados pessoais, seja para farmácia ou qualquer outro local, é necessária sua autorização expressa de forma inequívoca. ‘Os PROCONs recomendam que seja de forma escrita, mas o que as farmácias fazem é somente a solicitação do CPF, dizendo que pra você ter um desconto no medicamento tal, tem que informar o seu CPF, estão fazendo uma venda casada’, afirmou.

O advogado aconselha aos consumidores que neguem o fornecimento desses dados na hora da compra dos produtos. Caso o objetivo seja algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros. Segundo Morais, dados valem dinheiro, principalmente quando eles estão atrelados a outro tipo de informação, como, por exemplo, a saúde, e este fenômeno é global.

Em São Paulo já foi promulgada a Lei 17.301/2021, que proíbe farmáciasdrogarias de exigirem o CPF do consumidor para conceder desconto, sujeito a multa de R$ 5.500,00. A situação também não passou despercebida em outros estados, como Minas Gerais, e o Distrito Federal, que também realizaram ações combatendo essa prática, com base no Código de Defesa do Consumidor.

LGPD

Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é colocada em prática, mas são necessárias ações ativas que proíbam diretamente a coleta indiscriminada de dados. A lei não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial, no caso das farmácias, é o consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação.

No entanto, muitas empresas podem encobrir a solicitação desses dados em prol de lucros, principalmente quando as punições atuais se resumem a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas.

Rafaela Gonçalves / Flávio Macedo / Luciana Bueno – Agência Brasil 61

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Fonte: Portal Boa Notícia

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