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Paraná lança campanha de logística reversa de medicamentos

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A automedicação e o uso irracional de medicamentos contribuem para que os medicamentos estejam dentre as principais causas de intoxicação! Somado a isso, tem-se ainda que o descarte inadequado de medicamentos, como nos vasos sanitários, lixo comum, pia, esgoto, queima a céu aberto, gera um grande passivo ambiental.

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Dessa forma, o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos mesmos é fundamental para a manutenção do meio ambiente, saúde humana e animal. Neste sentido a Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos.

Recomendações:
a) Siga o tratamento pelo tempo recomendado
b) Sempre verifique a data de validade
c) Não use medicamentos vencidos
d) Tome os medicamentos no horário correto, na dose recomendada e no período de uso determinado
e) Informe um profissional de saúde caso apareça qualquer sintoma inesperado
f) Não descarte medicamentos no vaso sanitário, lixo comum ou esgoto
g) Procure sempre ponto de coleta para o descarte adequado

Caso haja em sua residência medicamentos vencidos, ou sobras de medicamentos que não serão mais utilizados, procure o ponto de descarte mais próximo.

PROGRAMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU EM DESUSO

Existem empresas localizadas no Estado do Paraná que realizam a coleta permanente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Veja aqui quais são os pontos de coleta. Com o objetivo de intensificar a coleta e atingir o maior número de localidades nas 22 Regionais de Saúde, o Governo do Estado do Paraná promove de 15/08/2018 a 15/10/2018 uma campanha para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.

Legislação – Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei Estadual nº 17.211, de 03 julho de 2012, que Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná; Decreto nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná.

Realização: Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Saúde – SESA e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, Apoio: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, Consórcio Paraná Saúde, Grupo Técnico de Medicamentos do Paraná – GTM-PR, Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba – SMS, Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba – SMMA, Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná – SIMPACEL, Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná – SINQFAR, Sindicato do Comércio, Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – SINDIFARMA e Universidade Federal do Paraná – UFPR

Fonte: Marcio Antoniassi

Veja também: Brainfarma está com novas vagas abertas em Anápolis

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