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Prescrição de enfermeiros não pode ter veto de farmácias

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prescrição de enfermeiros
Foto: Canva

prescrição de enfermeiros é uma prática que não pode ser vetada nas farmácias. É o que propõe o PL 523/2023, do deputado estadual Gilmar Júnior. No caso de não aceitação do documento, a punição é uma advertência e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender do porte do estabelecimento e da infração. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. As informações são da Folha de Pernambuco.

“Seja por falta de conhecimento dos funcionários ou, até mesmo, por preconceito, muitas vezes, o paciente não consegue comprar a medicação. Precisamos reforçar essa prerrogativa do enfermeiro, bem como estabelecer punições para quem não aceita a prescrição”, afirma o deputado, que é enfermeiro e presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).

Prescrição de enfermeiros é assegurada por lei

O enfermeiro tem legitimidade para prescrever medicamentos. Esse direito está assegurado na Lei 7.498/86 e no Decreto 94.406/87, que regulamentam o exercício da profissão no país.  “A liberação não é para todo tipo de medicamento, mas para os que estão descritos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Como exemplos, as prescrições de antirretrovirais para os pacientes que têm HIV e a atenção básica, no cuidado com a saúde da mulher, da criança e no combate às infecções sexualmente transmissíveis”, finaliza.

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