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Projeto de Lei restringe CPF nas farmácias

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CPF nas farmácias
Foto: Freepik

O Projeto de Lei 3419/2024, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE), impõe restrições à concessão de descontos mediante identificação do CPF nas farmácias. A proposta conta com alterações no Código de Defesa do Consumidor visando a aumentar a segurança de dados da população.

O PL de Carvalho propõe que os PDVs do varejo farmacêutico sejam proibidos de condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, além do uso dessas informações para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica.

“A proposta surge em resposta a preocupações levantadas por entidades de defesa do consumidor e órgãos estatais, que consideram abusiva a prática de vincular descontos ao fornecimento de dados pessoais”, explica o político – “Essas entidades também expressam preocupações sobre o compartilhamento indevido desses dados com terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde e empresas de marketing”, acrescenta.

O movimento não é inédito e já foi até sancionado na esfera estadual. Em dezembro de 2023 o Panorama Farmacêutico repercutiu a aprovação da Lei 12.507, que proibiu farmácias de solicitarem o CPF dos consumidores na Paraíba.

O texto ainda alerta para a categoria de descontos classificados como “fictícios”, pois “se aplicam sobre os preços máximos autorizados para cada medicamento, e não sobre os preços reais de mercado, os quais são geralmente muito menores”.

“A proibição, no entanto, não se aplica aos descontos oferecidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade, os quais são considerados benefícios reais e não fictícios”, conclui o senador.

Varejo farmacêutico contesta veto a CPF nas farmácias

Em outras ocasiões, o setor posicionou-se contra as restrições à identificação do CPF nas farmácias. “Trata-se de algo usual em transações comerciais, seja no âmbito das lojas físicas como também nas plataformas digitais de vendas. Isso melhora a assertividade de estoques, traz segurança nas transações e permite melhores ofertas ao consumidor”, acredita Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma, que representa as 29 maiores redes do varejo farmacêutico nacional.

Barreto alerta também para o fato de que “as farmácias utilizam dados de consumo em favor dos clientes, para impedir a falta de remédios e de forma a reduzir os alarmantes níveis de abandono do tratamento clínico e medicamentoso, que no Brasil beiram absurdos 54%”.

Ainda segundo o executivo, o pedido de CPF nas farmácias também abrange questões regulatórias. “Ao contrário de outros setores do comércio, o varejo farmacêutico tem obrigações legais para formalizar a venda de determinados tipos de medicamentos, como aqueles de controle especial. As informações do CPF têm que ser inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa”, acrescenta.

No caso especifico dos programas de fidelidade, a participação é voluntária e sujeita à adesão por parte do cliente, como aliás prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). E o cliente também pode, se e quando quiser, sair do programa e solicitar a exclusão dos dados.

Mas, ao participar deles, o uso dos dados permite oferecer descontos personalizados e prestar informações relevantes de saúde ou sobre produtos específicos de perfumaria, sempre em categorias relevantes para o cliente com base no seu histórico de consumo, por iniciativa própria da rede de farmácia ou em parceria com os seus fornecedores.

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