Câmara aprova punição para repasse de dados nas farmácias

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repasse de dados nas farmácias
Foto: Freepik

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o repasse de dados nas farmácias e drogarias. Com isso, a violação do sigilo de prescrições médicas passará a ser considerada uma infração sanitária. As informações são da Agência Câmara.

O objetivo é evitar que essas informações sejam divulgadas para representantes de laboratórios farmacêuticos e usadas para questionar os médicos sobre escolha de determinado medicamento.

O texto aprovado altera a legislação sanitária (Lei 6.437/77) para definir a seguinte infração: violar o sigilo do conteúdo de prescrições médicas que estejam em posse de farmácias e drogarias, repassando-as para outras pessoas ou para laboratórios farmacêuticos. A punição prevista varia de advertência a cancelamento do alvará de licenciamento e multa.

LGDP não seria suficiente para impedir repasse de dados nas farmácias

A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a medida, prevista no Projeto de Lei 2028/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo Feghali, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já abordar a proteção dos dados, ela não é suficiente para impedir o repasse de informações incluídas em prescrições médicas.

“Passados seis anos da sanção da LGPD, a prática de disponibilizar dados que deveriam ser sigilosos permanece sem punição”, adverte a relatora. Segundo ela, notícias publicadas pela imprensa dão conta de um esquema em que a indústria farmacêutica monitora o que os médicos receitam no Brasil e usa essas informações para tentar influenciar o que é prescrito nos consultórios, clínicas e hospitais.

Feghali avalia que a medida vai garantir maior segurança e punição efetiva para a violação do sigilo das prescrições médicas. “A aprovação do projeto trará importantes avanços para a proteção dos dados de prescrições médicas,” concluiu a relatora.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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