A Lei 14.977/24, sancionada pelo presidente Lula na última semana, determina que laboratórios públicos ampliem sua produção de remédios para população de baixa renda. A medida entra em vigor no início do próximo ano, mas será aplicada em diferentes prazos a depender do nível de infraestrutura de cada companhia.
Enfermidades como a tuberculose e a hanseníase são alguns dos focos do governo, que visa aumentar a capacidade produtiva nacional e diminuir a dependência de importações no setor.
“Com a lei em vigor, a produção de medicamentos será regulamentada, garantindo que essas iniciativas atendam às necessidades de saúde pública”, afirma o diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), Draurio Barreira.
Os laboratórios que já contam com infraestrutura suficiente para expandir sua produção já podem iniciar a expansão. Já aqueles que precisam de melhorias em suas plantas podem buscar parcerias com empresas nacionais e internacionais. O objetivo é desenvolver projetos, celebrar acordos, firmar convênios para readequar suas linhas de produção e adquirir as tecnologias necessárias para garantir o aumento de sua capacidade de fabricação dos fármacos.
Investimento em remédios para população de baixa renda auxilia o SUS
O texto sancionado permite, ainda, que o governo busque suas próprias parcerias para garantir a transferência de tecnologias, com laboratórios nacionais e estrangeiros.
“A proposta é bem nítida, porque favorece a produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA). Esse esforço garantirá a produção de medicamentos para atender às necessidades da população brasileira”, afirma
Gabriela Maretto, responsável pela política do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) no SUS.
“Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde está trabalhando na concretização dessa política, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades do SUS, por meio de iniciativas para ampliação da produção e inovação no Brasil”, complementa Gabriela.
Entre elas, estão o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Ceis (PDCEIS); o Programa de Produção e Desenvolvimento Tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (PPDN) ou, ainda, o estabelecimento de parcerias via Programa para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).