Você já conhece o seguro de sucessão empresarial? É melhor se preparar para recorrer a esse expediente, necessário quando o fundador ou sócio morre repentinamente e o controle do negócio terá que ser repassado a alguém que não pertence à família do falecido. Embora a passagem do bastão para os filhos seja uma rotina comum no varejo farmacêutico, as estatísticas gerais do universo corporativo são bem diferentes e confirmam a importância desse documento.
Em média, 46% das companhias transferidas para um herdeiro sobrevivem à mudança para a próxima geração, segundo análise da XP Seguros e Previdência. E quanto maior o crescimento da companhia, menor parece ser a disposição para tocar o legado da família. Apenas 15% dos herdeiros dos maiores grupos empresarias do Brasil no século 20 ainda permanecem no mundo dos negócios.
“Esse seguro é uma forma de minimizar os riscos financeiros causados pelo falecimento dos sócios. A beneficiária é a empresa que o contrata e ela paga aos herdeiros o valor correspondente às cotas do sócio falecido”, explica Iolanda Marques, head de benefícios corporativos da Korsa Riscos e Seguros.
As duas principais vantagens são a manutenção dos direitos dos herdeiros e a tranquilidade para os demais sócios continuarem suas atividades sem a interferência dos sucessores legais.
“No que diz respeito à empresa, existem também questões práticas, de ordem administrativa e financeira, que precisam ser resolvidas. Há casos em que os herdeiros não possuem conhecimento para assumirem diretamente as demandas empresariais. Da mesma forma, muitas vezes não é de interesse da família se envolver com os negócios da empresa”, acrescenta Sandro César de Alarcão, diretor executivo da Seguros do Brasil.
Ainda existem casos em que o sócio falecido era quem provia a família e, por isso, sua invalidez ou morte acaba se tornando também um problema financeiro para os herdeiros. “Nesse contexto, um seguro que se encarregue dos trâmites burocráticos para viabilizar a sucessão empresarial é uma opção muito interessante, não só para a família, mas para a empresa como um todo”, considera Alarcão.
Seguro de sucessão empresarial é quitado em dez anos
Via de regra, o seguro de sucessão empresarial tem prazo de dez anos para quitação, sendo que o risco e a idade são congelados no momento da contratação. A precificação leva em consideração o valor da cquta de capital segurado de cada sócio, acrescido da valorização da marca, resultado do exercício e outras variáveis de análise definidas pelos sócios da pessoa jurídica contratante e a data de nascimento de cada sócio.
Na hora da contratação, é preciso levar em consideração o valor real do patrimônio da empresa e o estado de saúde dos sócios, sendo que, em alguns casos, exames podem ser solicitados. “Com base nessas informações, os profissionais especializados devem calcular os valores tanto da mensalidade como da indenização. Prêmio é o valor pago pelo cliente à seguradora pela prestação do serviço. Já a indenização, também chamada de capital segurado, é a quantia paga pela seguradora ao cliente quando é configurado algum dos sinistros previstos na apólice”, diz Alarcão.