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Sergipe possui cerca de mil farmácias ativas

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As farmácias se tornaram um dos estabelecimentos mais presentes nas ruas das cidades e esse fenômeno vem sendo notado por toda a população, que questiona o porquê do crescimento na abertura destes comércios, mas também agradecem a facilidade de ter um local próximo para encontrar os remédios e produtos específicos que necessitam.

Atualmente, falar de farmácia é lembrar dos últimos dois anos da pandemia de Covid-19, que transformou a forma de lidar com a própria saúde e fez crescer exponencialmente a procura por medicações nos ambientes farmacêuticos. Assim, de acordo com a pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Redes de farmácias e Drogarias (Abrafarma), no Brasil, no ano de 2020, existiam aproximadamente 8,3 mil lojas das redes associadas e em 2021 o número pode ter chegado a 9,2 mil.

Portanto, a projeção indica que a sociedade deve manter o ritmo de procura e 2022 registrará crescimento dos estabelecimentos. Em Sergipe, as farmácias também vêm tomando conta do território, com “uma em cada esquina”, como dizem os populares.

Observado o crescimento, o JORNAL DA CIDADE entrou em contato com o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/ SE), Carlos Eduardo Oliveira, para fazer um levantamento do número de estabelecimentos e quais as cidades com a maior concentração.

De acordo com o presidente, atualmente, o Estado possui 1045 farmácias ativas, sendo elas drogarias e de manipulação. “A maior concentração desses estabelecimentos está na nossa capital, Aracaju, com aproximadamente 338 farmácias.

No interior, os maiores números estão em Nossa Senhora do Socorro (77), Itabaiana (60), Lagarto (55) e as demais regiões possuem um número diversificado e distribuído. É importante frisar que esse total citado se refere a farmácias privadas. Já que, além destas, no Conselho também há registros de aproximadamente 150 farmácias de natureza publica, que são aquelas encontradas em unidades básicas de saúde”, informa.

Regras

Carlos Eduardo aproveita para explicar o processo de abertura de estabelecimentos farmacêuticos e as regras a serem seguidas para promover atendimento e venda responsável. “No processo de abertura de empresa, após passar pelos diversos órgãos, o Conselho vai ter o papel de registrar essas empresas, conforme 3820/60, 6839/80 e 1321/2014.

Ao fazer o registro, o Conselho vai exigir algumas condições para abertura dessas farmácias. Dentre elas, a principal é que se tenha assistência farmacêutica plena, ou seja, que haja presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Isso é uma determinação da lei 1.321/14, que traz uma diferença da farmácia para os demais comércios.

A lei trata a farmácia como um estabelecimento de saúde e não como um mero ponto comercial”, esclarece. “Do ponto de vista de quantidade ou proximidade não há nenhuma regulamentação legal que impeça ou defina esse número. O que se observa é que a localização seja conveniente do ponto de vista sanitário.

Ou seja, que o local da farmácia tenha os requisitos mínimos para que esse estabelecimento funcione e que disponha também de equipamentos necessários para garantir a qualidade dos medicamentos que são comercializados. Com relação por busca por farmácias, o Conselho orienta a população que busque aquelas que possuam o farmacêutico presente. Pois esse profissional vai promover o atendimento e o uso correto dessas medicações”, complementa.

Fonte: Jornal da Cidade – SE

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