O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) publicou uma nota de repúdio em suas redes sociais contra o movimento classificado por eles como um “golpe da diretoria da Anvisa”.
De acordo com entidade, a Diretoria Colegiada da Anvisa tem atuado de maneira “sorrateira e ilegal” desde que o diretor-geral da autarquia, Antônio Barra Torres, teria começado a editar decretos e alterar os procedimentos de designação de posições em vacância.
Golpe da diretoria da Anvisa se baseia em decretos ilegais, afirma Sinagências
As primeiras irregularidades apontadas pelo sindicato são de 22 de novembro, quando Torres editou o Decreto n° 943, indicando o diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira para acumular duas das cinco diretorias do órgão. Segundo a entidade, a decisão caracteriza uma “clara violação” da Lei n° 9.986/2000. “O artigo 10° da redação atualizada da Lei n° 13.848/2019 determina que, em caso de vacância, o cargo vago deve ser exercido por um servidor da lista tríplice previamente designada pelo presidente da República, observando-se a ordem de precedência”, afirma a nota.
Outra fonte de reclamações é a Portaria n° 1.576, publicada por Antônio Barra Torres na última sexta-feira, dia 13, que exonera o servidor Fabrício Carneiro de Oliveira, até então gerente-geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas.
Oliveira era o nome designado pela lista tríplice para assumir a Quinta Diretoria, conforme decreto presidencial de 29 de novembro de 2023, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, presidente da República em exercício naquela data.
No mesmo dia a RDC n° 953 confirmou o acúmulo de cargos pelo diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, que agora comanda as Segunda e Quinta Diretorias, “consolidando o golpe” de acordo com o sindicato.
Confira as considerações finais da nota publicada pela Sinagências:
“O Sinagências enfatiza que a nomeação de um integrante da lista tríplice para assumir o cargo vago não é uma faculdade administrativa, mas um dever imposto pela legislação. A criação da figura do diretor substituto tem como objetivo garantir a continuidade das atividades, a capacidade decisória das agências e o respeito ao princípio da colegialidade, preservando o interesse público. É inadmissível que, em um momento em que a sociedade brasileira enfrenta desafios tão significativos, a governança da Anvisa de forma temerária, ilegal e irresponsável, desconsiderando a legislação vigente e as prerrogativas do presidente eleito pelo voto popular.
A sociedade brasileira merece um sistema de regulação sólido, ético e comprometido com o bem-estar da população, e livre do DNA golpista que vem colocando em risco a credibilidade das Agências Reguladoras e a eficiência do serviço público”, conclui a publicação.