Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

STF fixa condições para fornecimento de medicamentos não registrados

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Depositphotos 170780198 s 2019

‘Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.’

Essa foi a tese fixada, por maioria de seis votos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no Plenário Virtual, no qual discutia-se um recurso do estado de São Paulo que se recusou a fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente com crises epilépticas, segundo reportagem do Conjur.

O estado alegou que a falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede que seja determinado a ente federativo o fornecimento do produto.

O TJ-SP, por sua vez, concluiu que é dever do Estado fornecer o remédio, realçando não se ter demonstrado existir na rede pública alternativa a atender, de maneira igualmente satisfatória, a necessidade do paciente. Assentou que, embora o fármaco não possua registro na Anvisa, a comercialização não é proibida.

O Estado de São Paulo recorreu e alegou ofensa aos artigos 196, 197 e 200, incisos I e II, da CF e sustentou que ‘se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas’. Apontou ainda que, por se tratar de medicamento importado, seu custo é extremamente elevado.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que deve prevalecer a necessidade maior, individualizada, de pessoa acometida por doença grave. ‘À míngua não deve – e não pode – ficar o paciente. Havendo permissão por parte da Anvisa e sendo caso de importação excepcional para uso próprio, individualizado, ao Estado cumpre viabilizar a aquisição’, afirmou, em seu voto. Ele sugeriu a seguinte tese: ‘cumpre ao Estado o custeio de medicamento, embora sem registro na Anvisa, uma vez por esta autorizada, individualmente, a importação.’

Ao abrir divergência, contudo, o ministro Alexandre de Moraes, acabou formulando a tese que acabou sendo adotada pelo tribunal. Segundo ele, para ‘garantir acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, não basta estabelecer um dado padrão de atendimento público e pretender que o direito à saúde se esgote nesse figurino’.

E completou: ‘uma compreensão tão taxativa da padronização da política de atenção à saúde teria o efeito de submeter pessoas necessitadas de tratamentos mais complexos ou portadoras de doenças de baixa prevalência e por isso vitimadas pela ausência de interesse da indústria farmacêutica a uma condição de dupla vulnerabilidade, obrigando-as a suportar um sacrifício absolutamente desproporcional’.

Este entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Rosa Weber, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Leia também: https://panoramafarmaceutico.com.br/grace-aposta-na-industria-farmaceutica-para-crescer-no-brasil/

 

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress