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STF julgará Difal do ICMS em 12 de abril

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ICMS
Foto: Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de abril o julgamento presencial para decidir se o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS vale desde 2022 ou a partir de 2023. Na Corte, tramitam três Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que discutem o início da cobrança do Difal.

Em fevereiro, um grupo de governadores reuniu-se com os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, para tratar da questão. Eles argumentam que se o Difal for cobrado a partir deste ano impactará em perda de arrecadação estadual, que pode chegar a R$ 12 bilhões.

O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado que é o destino da mercadoria, que é cobrada do consumidor final que reside em estados diferentes.

Nesta quarta-feira, dia 29, foi a vez do empresariado. Segundo reportagem do Valor Econômico, representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), inclusive a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, tiveram uma audiência com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Difal divide entendimentos

De um lado, as empresas entendem que cobranças do Difal só poderiam ser feitas a partir deste ano. Os Estados defendem 2022. O impacto dessa discussão é estimado em R$ 9,8 bilhões.

Quando o julgamento foi suspenso, em 2022, o placar estava em cinco votos a três para as empresas. Havia três linhas de entendimento. A mais dura para os contribuintes constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança já em 2022, desde a publicação da lei.

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