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STJ define ‘caminho das pedras’ para obter remédios no SUS

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Ações na Justiça STJ cria regra para remédios do SUS O ST1 definiu os critérios que a Justiça dese seguir para fornecer remédios não oferecidos pelo SUS. O paciente precisa de um lauda médico e de um comprovante de que não pode pagar pelo medicamento, que, por sua vez, deve ter registro na Anvisa.

PÁGINA 27 STJ define tamanho das pedras para obter remédios no SUS Paciente terá que comprovar que IQ() pode pagar por medicamento 11.1D SWART Requisitos. Medicamentos precisam de registro na Anvisa e laudo que comprove sua necessidade CLAPJSSA PAINS clarissa.pains@oglobo.com.br O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu anteontem um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com uma ação judicial porque não encontra um medicamento importante no Sistema Único de Saúde (SUS).

As medidas determinadas podem contribuir para que pessoas com menor condição financeira obtenham os remédios necessários para sua terapia.

Os critérios estabelecidos são : a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); um laudo médico que comprove necessidade da droga e a ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS; e a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio. Ex-presidente da Academia Brasileira de Medicina, Francisco Sampaio elogia a iniciativa do STJ, mas recomenda cautela na avaliagão dos casos que chegam á Justiça: Vemos muitas pessoas que não têm condições para bancar seu tratamento.

A população deve ter mecanismos para obter os medicamentos pelo SUS, mas defendo que cada atestado seja avaliado por trés médicos (no process judicial), para evitar a criação de um esquema que beneficie a indústria farmacêutica pondera.

Hoje, o SUS incorpora remédios á sua rede com uma velocidade satisfatória, e investe muito no descarte de remédios que não têm procedência confiável. Para Lígia Bahia, médica e professora da UFRJ, a definição dos critérios realizada pelo STJ pouco muda o que já vinha sendo exigido nos tribunais.

Ela avalia que o excesso de ações judiciais relacionadas á saúde não deve ser visto corno algo positivo, porque, em geral, o acesso ao sistema Judiciário ocorre por pessoas que têm instrução e são de urna camada social de major renda. – Os trés critérios definidos agora pelo sn já são os adotados, na prática, em boa parte das née s.

É assim que funciona atualmente, então acredito que essa nova resolução seja apenas uma reiteração argumenta. O melhor caminho para a população não é fortalecer a via judicial, porque nem todas as pessoas têm acesso ao Judiciário. O acesso á saúde continua não send universal. A médica recomenda que a incorporação de remédios seja mais rápida e transparente.

– É isso o que vai, de fato, ser um beneficio permanente para a população. – avalia a médica. A judicialização é um típico problema de gestão. O STJ está tomando urna atribuição que não é dele, mas do Ministério da Saúde.

DOENÇAS RARAS
Para quem sofre de alguma doença para a qual não existe opção de medicamento já registrado pela Anvisa, o receio é de que a nova resolução do STJ impeça, de uma vez por todas, qualquer tentativa de se obter o remédio em questão.

Diretora jurídica do Instituto Vidas Raras, Amira Awada explica que, como boa parte dos remédios para doenças classificadas como raras não é registrada na Anvisa, muitos pacientes nem sequer terão chance de entrar com uma ação na Justiça, porque não cumprirão os requisitos mínimos fixados pelo Na avaliação de Amira, a resolução é contrária a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que não criaram impedimentos para pacientes que precisam de remédios ainda sem registro no país.

– Muitos (pacientes com doenças raras) serão prejudicados, porque a ação nem será analisada pelo juiz se não cumprir os três requisitos mínimos estabelecidos pelo STJ, e, em muitos casos, o paciente com doença rara só tem chance de tratamento com um único remédio que não está registrado.

CASO JULGADO ERA DE GLAUCOMA O julgamento do STJ, concluído na Primeira Seção no tribunal, tratou de um caso em particular, o de uma mulher diagnosticada com glaucoma que apresentou laudo médico comprovando a necessidade do uso de dois colírios não especificados na lista de fonecimento gratuito pelo SUS.

O pedido foi acolhido em primeira e segunda instáncias e mantido pelo tribunal. Os novos critérios estabelecidos pelo STJ só seráo exigidos nos processos apresentados a partir de agora, e não infiuenciam casos antigos.

Ainda de acordo com a decisão, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) devem ser comunicados para que realizem estudos quanto á viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

Fonte: O Globo

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