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STJ permite tratamentos fora do rol da ANS com evidência científica

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rol da ANS

Tratamentos fora do rol da ANS vêm despertando crescente interesse de pacientes nas últimas semanas. Isso porque a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras não são obrigadas a fornecê-los. Mas existem brechas. As informações são do Estadão.

O próprio STJ afirma que pode haver sim cobertura pelos convênios nos casos em que há comprovação científica. Além disso, outros cenários, como a não indeferição pela ANS e a recomendação por órgãos técnicos de renome, também podem liberar a cobertura.

Para o advogado e especialista em direito à saúde, Rafael Robba, a decisão traz mais dúvidas do que certezas. “Não ficou claro o que atestaria a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, mas entendo que isso ficaria a cargo do médico que assiste o paciente”, comenta.

No entendimento do advogado, para que os tratamentos fora do rol da ANS fossem liberados, bastaria um relatório do médico prescritor, junto aos estudos que comprovam a eficácia.

Tratamentos fora do rol da ANS em execução não serão suspensos

Robba também traz um alento para os pacientes que já recebem tratamentos fora do rol da ANS por meio de decisões judiciais. Elas continuam vigentes, ou seja, o tratamento não será suspenso pela decisão mais recente.

O novo entendimento do STJ apenas servirá como norte para a defesa dos planos de saúde em futuros casos. Mas o profissional entende que a mensagem passada pelo tribunal não foi a ideal.

“A mensagem que o STJ transmitiu pode estimular as operadoras a negar mais tratamentos solicitados pelos beneficiários, antes mesmo da ação judicial”, opina.

Base de dados públicas pode ajudar nas decisões

Uma ajuda importante para os juízes é o NatJus. A plataforma, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi concebida para auxiliar os magistrados a tomar as decisões embasadas pelas evidências científicas quando precisam atuar em casos de tratamentos fora do rol da ANS.

Como funciona o NatJus?

Um convênio de instituições acadêmicas faz avalições técnicas sobre a eficiência dos tratamentos fora do rol da ANS. Basta então o juiz acessar, digitar o nome do medicamento e consultar o parecer dos pesquisadores.

Um paciente pode também realizar a consulta, visto que a plataforma é de livre acesso.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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