Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

TCE-PR auxilia Umuarama a rever e melhorar compra de insumos contra Covid

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

TCE-PR – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está buscando executar uma fiscalização cada vez mais preventiva, orientadora, célere e efetiva. Uma das linhas de atuação neste sentido é o estímulo à solução consensual de controvérsias ou impropriedades na contratação de bens e serviços. ‘Por meio da negociação, a atuação consensual na administração pública tem o objetivo final de evitar os prejuízos à população que uma eventual paralisação de serviços essenciais acarretaria’, explica o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

‘Estamos incentivando a busca de solução consensual entre municípios e fornecedores para fazer os ajustes necessários, inclusive nos preços’, afirma o analista de controle Vitor Hugo de Souza Camargo, gerente de Fiscalização de Processos de Seleção da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná. ‘A solução consensual é importante porque só o consenso consegue ser célere e efetivo, com baixo custo, inclusive transacional’, completa Wilmar da Costa Martins Junior, coordenador da unidade.

Um exemplo bem-sucedido dessa iniciativa foi verificado em Umuarama, principal município da Região Noroeste do Paraná. Nesse caso, a atuação do TCE-PR resultou na redução de valor de contratos já formalizados e no impedimento à celebração de contratos prejudiciais aos cofres municipais na aquisição de medicamentos e outros insumos necessários ao enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Irregularidades

A busca de solução consensual estimulada pelo TCE-PR envolveu as aquisições resultantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 25/2021, lançado pelo Fundo Municipal de Saúde de Umuarama com amparo na Medida Provisória nº 1.047/2021. O objetivo do certame, que resultou na contratação de nove fornecedores, era prover a Central Farmacêutica, que abastece as unidades administradas pela Secretaria Municipal de Saúde, de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19 – situação cuja falta de insumos poderia resultar até na morte de pacientes.

Ao fazer a avaliação técnica do processo de dispensa de licitação, os analistas de controle da CAGE apontaram seis impropriedades que, além de causar o aumento de preços de alguns medicamentos, ampliavam o risco de que os fornecedores não executassem os contratos assinados. Corrigidas as falhas, o benefício financeiro obtido pelo município foi de R$ 319.896,00.

Uma das falhas identificadas na fiscalização preventiva do TCE-PR foi a ausência de cláusula exigindo o preenchimento do Código GTIN, bem como dos campos dos Grupos I80 (rastreabilidade do produto) e K (detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas) nas notas fiscais eletrônicas dos medicamentos adquiridos. A inclusão de informações sobre o número dos lotes de produtos farmacêuticos na nota fiscal é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também foi identificada a ausência de cláusula de isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) para medicamentos, constante no Convênio 87/02 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O processo de dispensa de licitação também não trazia a exigência de critérios mínimos obrigatórios de qualificação técnica dos fornecedores, como Licença Sanitária Estadual ou Municipal, Autorização de Funcionamento da Anvisa (AFE), Autorização Especial da Anvisa (AE) para fornecedores que comercializam os medicamentos previstos na Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde; registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e apresentação de certificado de registro de medicamentos no Ministério da Saúde/Anvisa.

Em relação ao medicamento Propofol, os servidores do TCE-PR identificaram a falta da definição da quantidade – em mililitros (ml) – que a unidade de fornecimento (ampola) deveria possuir. Em relação a três itens – Enoxaparina 100mg/ml seringa 0,60ml; Enoxaparina 100mg/ml seringa 0,40ml; e Propofol 10mg/ml ampola 20 ml) – apuraram indícios de sobrepreço nos contratos firmados, totalizando R$ 318.136,00.

Na sexta irregularidade apontada, o Tribunal de Contas indicou três inadequações na aplicação das normas da Medida Provisória nº 1.047/21: a íntegra do processo administrativo para a dispensa de licitação e seus anexos não foram disponibilizados no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em site oficial na internet; a única fonte de pesquisa de preços foi de fornecedores em potencial e diversos medicamentos obtiveram poucas cotações, resultando em uma pesquisa de preços inadequada, o que poderia ser sanado com uma pesquisa de preços mais ampla; e foi previsto em três meses o prazo de duração dos contratos, enquanto os levantamentos para a estimativa de consumo das quantidades previstas eram para o período de seis meses.

Correções

Após o envio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 19.552 com as orientações, o Município de Umuarama corrigiu todas as impropriedades comprovadas na fiscalização, com o envio de documentos faltantes pelos fornecedores, retificações e inserção de termos aditivos nos contratos já firmados. O processo de dispensa de licitação foi disponibilizado na íntegra no Portal de Transparência do município. Nele, o prazo de duração dos contratos regidos pela MP nº 1047/2021 foi ajustado para até seis meses.

Também ocorreu a renegociação do preço de referência do medicamento Propofol (10mg/ml ampola 20 ml), que caiu de R$ 44,90 para R$ 26,90 – resultando em economia de R$ 28.800,00 no valor do contrato. Já os medicamentos Enoxaparina, nas apresentações para as quais havia sido apontado sobrepreço pela equipe do TCE-PR, foram excluídos da contratação devido à não redução dos valores pelos fornecedores.

Essa retirada trouxe economia de R$ 291.096,00 à entidade, relativos à parcela do sobrepreço apurado na fiscalização que deixou de ser pago pela administração municipal com a revogação das contratações. Ao todo, o benefício financeiro obtido foi de R$ 319.896,00.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Fonte: TCE/PR

Veja também? https://panoramafarmaceutico.com.br/novo-imposto-de-renda-pode-aumentar-preco-de-medicamentos-em-30/

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress