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Câmara rejeita telemedicina em farmácia e expõe divisão do setor

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telemedicina em farmácia

 

A telemedicina em farmácia poderia representar uma transformação no acesso à saúde no Brasil, por meio do PL 1998/20. Poderia… A Câmara dos Deputados regulamentou a prática da telessaúde, mas que manteve a proibição de consultório médico em farmácia e expôs uma profunda divisão no setor.

De um lado, entidades como a Abrafarma defendiam a aprovação do projeto de lei na sua redação original, que contemplava a telemedicina em farmácia e tinha a assinatura de 15 deputados – representando partidos das mais diversas correntes – entre os quais Cidadania, Novo, PP, Pros, PSB, PSDB, PSL e PTB. Mas do outro lado estavam os conselhos de farmácia, que se uniram à classe médica e preferiram manter uma lei de 1973 para reger a atividade dos farmacêuticos.

Acórdão e pressão vetaram telemedicina em farmácia

Para sair do papel, o projeto de lei exigiu um amplo acórdão após o relator Pedro Vilela (PSDB-AL) acolher várias emendas, que partiram tanto de parlamentares da base do governo como da oposição. A oposição chegou a pleitear a votação somente após uma negociação com todos os conselhos profissionais da área de saúde, mas a proposta acabou sendo aprovada e seguirá para o Senado.

Segundo os próprios deputados, a pressão da classe médica foi determinante para desvirtuar o texto original e excluir da pauta a telemedicina em farmácia. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e o CRF-SP, por exemplo, chegaram a emitir uma nota conjunta alertando sobre os perigos da telemedicina em farmácia para a saúde pública.

Na nota, as entidades utilizam os códigos de ética das categorias médica e farmacêutica, este último de autoria do CFF, para defender o veto à telemedicina em farmácia. Mas se ampararam ainda no Decreto 20.931, de 1930.

Os argumentos dão conta de que a telemedicina em farmácia poderia elevar o aumento no consumo desnecessário de medicamentos, como se o paciente fosse um ser incapaz de discernir sobre o tema. Além disso,  transformam conveniência em risco – ao citarem um possível constrangimento do paciente caso ele se submetesse a uma teleconsulta no ambiente farmacêutico e preferisse comprar o medicamento prescrito em outra loja.

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Avanços em todo o mundo, mas no Brasil…

“Ao mesmo tempo que viram a importância de regulamentar a telemedicina no país, os parlamentares não perceberam que é um direito do paciente escolher a forma e o local de atendimento”, observa Sérgio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

Para o executivo, a telemedicina em farmácia promoveria, cada vez mais, o acesso da população à saúde, especialmente em comunidades até então desassistidas. “O que defendemos é que esse avanço teria que superar uma vedação de 50 anos previsto na Lei 5.991/73 e que não tem mais razão de ser. O mundo inteiro evoluiu nesse sentido, mas os interesses das classes corporativistas no Brasil, infelizmente não”, critica.

Como ficou o projeto

A regulamentação da telemedicina impõe o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

Pelo modelo original, a farmácia poderia firmar parcerias com grandes redes de hospitais ou operadoras de planos de saúde para viabilizar a realização do serviço. Mas a interação entre médico e farmacêutico a serviço do paciente continua a ser uma realidade distante.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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