O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão extraordinária de 14/05, três processos de Monitoramento referentes ao Acórdão 281/2017 (Processo nº 15.303-6/2016), cujo objeto foi o Levantamento de avaliação do nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados na logística de medicamentos em municípios mato-grossenses.
Dos três monitoramentos julgados, apenas Tesouro (Processo nº 294004/2018) cumpriu parcialmente as determinações do Tribunal de Contas. Em Paranatinga (Processo nº 293539/2018) e Nova Monte Verde (Processo nº 294179/2018), as determinações foram consideradas cumpridas.
O relator dos monitoramentos foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, cujos votos foram acompanhados pela unanimidade dos membros do plenário.
Fonte: O documento