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União responde por medicamentos não incorporados ao SUS

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medicamentos não incorporados ao SUS

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, dia 31, um parecer no qual defende que a União pode ser ré em processos sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. As informações são do Conjur.

A manifestação do PGR se deu no recurso extraordinário que discute se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais com pedidos de fornecimento de medicamentos. O julgamento do caso pode impactar um grande número de processos que tramitam no Judiciário brasileiro.

A análise de Aras levou em conta normas como a Lei do SUS, os princípios que organizam esse sistema e o federalismo adotado pela Constituição. Ele indicou que o Ministério da Saúde é responsável por analisar a segurança, a eficácia e a qualidade de qualquer medicamento antes de autorizar seu registro e comercialização, avaliar seu custo e sua efetividade antes de incorporá-lo à lista do SUS, identificar possíveis pontos de aprimoramento do sistema e apontar a existência de tratamentos alternativos.

Porém, o PGR destacou que o governo federal não necessariamente deve ser responsabilizado de forma isolada. Caso tenham alguma atribuição na cadeia de fornecimento, os governos estaduais e as prefeituras também precisarão figurar como réus.

Entenda o caso sobre medicamentos não incorporados ao SUS

A ação foi ajuizada por um cidadão contra o Governo de Santa Catarina, na qual foi solicitado o fornecimento de um medicamento não padronizado no SUS, para tratamento de sua epilepsia refratária.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do governo estadual, que  tentou incluir a União na demanda como responsável solidária, mas a Justiça Federal rejeitou o recurso e devolveu a ação à Justiça Estadual.

Ao STF, o governo catarinense alega que o processo deve tramitar na Justiça Federal, pois, em outro caso, a corte já decidiu que a União deve necessariamente ser ré em demandas sobre medicamentos não padronizados. Em sua defesa, o governo federal alega que só pode ser incluída em ações sobre medicamentos sem registro na Anvisa.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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