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Varejo paulista deve contratar 23 mil temporários para o final do ano

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O comércio varejista do Es­tado de São Paulo deve con­tratar 23 mil trabalhadores temporrios para o final do ano, leve redução de 3% em relação aos 23,7 mil admitidos em 2017. A estimativa é da Fe­deração do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Essas admissões atenderão ao movimento mais intenso de clientes decorrente do período de festas, que tem início este mês e ganha força em novembro – mês que, historicamente, re­gistra a maior geração líquida de vagas formais no varejo.

Metade das vagas deve ser aberta pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos, lojas de móveis e decoração, farmácias e perfumarias. A federação estima ainda que o varejo da Capital deve concentrar cerca de dez mil vagas temporárias. Além disso, das 23 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas.

Segundo a assessoria eco­nômica da entidade, a ligeira queda de contratações temporárias notada este ano se dá pelo aumento das incertezas do am­biente econômico. O cenário atual mostra desace­leração no ritmo de recuperação da economia, reação tímida do emprego, incertezas no âmbito eleitoral e o consumo com pouco fôlego. Assim, o empresário adota postura mais cautelosa em relação às decisões de investimento, inclusive em mão de obra.

NOVAS REGRAS

Apesar das baixas expectativas dos empresários, as admissões realizadas neste período podem ser facilitadas pelas novas regras introduzidas pela Lei 13.429/2017 (tra­balho temporário) e pela Reforma Traba­lhista, como o trabalho intermitente.

Segundo a assessoria jurídica da entidade, no caso do tra­balho temporário, que pode ser esta­belecido por meio de documento firmado entre as partes, o período de contrato, que é de até 180 dias, pode ser estendido por mais 90 dias, o que pode dar mais chances de efetivação por meio de contrato por prazo indeterminado. Além disso, os direitos são equi­valentes aos de um funcionrio que atua no regime celetista.

A FecomercioSP reforça, ain­da, que as empresas, por sua vez, terão tempo maior para atendimento em caso de aumento de demandas, como ocorre normalmente não só no final do ano, mas também em outras datas sazonais, como Dia das Crianças e Bla­ck Friday. Somam-se a essas vantagens os encargos reduzidos e o não pagamento de aviso prévio.

No caso do trabalho intermitente, as partes estabelecem contrato que deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho. O tra­balhador deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas para responder o chamado.

Fonte: Diário Regional

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/09/08/varejo-paulista-elimina-114-mil-vagas-e-capital-tem-pior-desempenho-da-historia/

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