A implantação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) avança para uma nova etapa e promete transformar a gestão das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. A iniciativa da Anvisa cria um ambiente digital capaz de rastrear todo o ciclo da receita – da emissão à dispensação –, aumentando a rastreabilidade e o controle sanitário sobre esses medicamentos.
Embora as novas funcionalidades destinadas às farmácias começassem a ser disponibilizadas a partir de junho de 2026, a Diretoria Colegiada da agência aprovou a prorrogação do prazo para o início obrigatório das operações do sistema. A data-limite, anteriormente prevista para 1º de junho, foi transferida para 30 de setembro de 2026.
Ajustes técnicos
Segundo a agência, a decisão foi motivada pela necessidade de ajustes técnicos na plataforma, além da realização de testes de estresse e validações operacionais para evitar instabilidades que possam comprometer o atendimento à população. Na prática, a medida concede quase quatro meses adicionais para que farmácias, hospitais, clínicas, prescritores e fornecedores de tecnologia adequem seus processos.
O SNCR foi instituído pela RDC nº 873/2024 e já é utilizado pelas Vigilâncias Sanitárias desde 2024. A principal mudança está na criação de uma numeração única nacional para os receituários controlados. Até então, cada Vigilância Sanitária estadual adotava mecanismos próprios para concessão e controle dessas numerações.
Com o novo modelo, a concessão continua sob responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias, mas passa a ocorrer por meio de uma ferramenta digital padronizada. O sistema também permitirá integrar a emissão da receita, sua identificação numérica e o registro da dispensação em um único ambiente.
Impacto paras farmácias será significativo
Para o varejo farmacêutico, o impacto será significativo. Os estabelecimentos passarão a desempenhar papel ativo no fechamento do ciclo da prescrição, realizando a validação da autenticidade das receitas, a confirmação dos dados do prescritor e a baixa eletrônica dos documentos, impedindo a reutilização indevida das numerações.
Outro aspecto relevante é que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em operação. Inicialmente, os dois sistemas coexistirão, mas com funções distintas. Enquanto o SNGPC permanecerá responsável pela escrituração sanitária e pelo controle da movimentação de estoque, o SNCR concentrará a gestão das receitas controladas.
A próxima fase prevê a emissão eletrônica das Notificações de Receita, consolidando um modelo mais automatizado de monitoramento. Receitas de Controle Especial, antimicrobianos e medicamentos agonistas de GLP-1 poderão continuar sendo emitidos eletronicamente, desde que integrados ao novo sistema. As prescrições emitidas antes da integração poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias após a entrada em vigor da ferramenta.
Receituários físicos permanecerão válidos
Apesar do avanço da digitalização, a Anvisa reforça que os receituários físicos permanecerão válidos. Os talonários continuarão sendo utilizados e coexistirão com o formato eletrônico, que inicialmente não contemplará o registro das receitas em papel dentro do SNCR.
Além do adiamento do cronograma, a agência também flexibilizou parte das exigências de segurança digital para facilitar a fase inicial de implementação. A assinatura eletrônica qualificada deixou de ser obrigatória nos processos de autenticação de acesso e solicitação de numeração junto ao sistema. A exigência permanece apenas na etapa final de emissão dos receituários.
Do ponto de vista empresarial, o adiamento representa uma oportunidade para que redes, farmácias independentes e fornecedores de software reforcem seus investimentos em integração tecnológica e treinamento das equipes. A adequação exigirá atualização de sistemas, revisão de fluxos operacionais e capacitação dos profissionais responsáveis pela dispensação.
Farmácias precisarão do e-CNPJ para acessar o sistema
Para acessar o SNCR quando as funcionalidades forem liberadas, farmácias privadas deverão possuir e-CNPJ, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válida, estabelecimento regularizado e contas GOV.BR para os gestores. Já os serviços de prescrição eletrônica precisarão integrar suas plataformas ao sistema por meio das APIs que serão disponibilizadas pela Anvisa.
Mais do que uma mudança regulatória, o SNCR sinaliza um movimento de modernização da fiscalização sanitária e de ampliação da rastreabilidade das prescrições no país. O período adicional concedido pela Anvisa reduz a pressão imediata sobre os agentes da cadeia, mas não altera a necessidade de preparação para um cenário em que a gestão digital das receitas controladas passará a fazer parte da rotina operacional das farmácias.
