Exclusivo: entidades reagem à liberação da venda de medicamentos pela Shopee
Anvisa revogou a proibição que existia desde 2022
por Adriana Bruno em e atualizado em
As principais entidades representativas da cadeia farmacêutica encaminharam um pedido formal à Anvisa solicitando esclarecimentos técnicos sobre os efeitos da Resolução-RE nº 3.056/2026, a vigência da RDC nº 44/2009 e a aplicação da Lei nº 15.357/2026 à comercialização digital de medicamentos.
O documento – assinado pela Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar – foi encaminhado ao diretor-presidente e à gerente-geral da Anvisa com o objetivo de obter uma orientação oficial sobre os impactos regulatórios da revogação da Medida Preventiva nº 1, estabelecida pela Resolução-RE nº 896/2022. A medida foi revogada pela Resolução-RE nº 3.056, publicada em 4 de agosto de 2026.
“A transformação tecnológica faz parte do futuro do varejo, mas precisamos de clareza e segurança. A legislação estabelece condições para a atuação de plataformas digitais, mas também determina o cumprimento integral da regulamentação sanitária. Por isso, é fundamental que a Anvisa informe como essas novas possibilidades devem ser aplicadas na prática”, adverte Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.
O Panorama Farmacêutico teve acesso ao documento com exclusividade.
Reação foi motivada pela repercussão da notícia
Segundo as entidades, a solicitação foi motivada pela repercussão da decisão e pelas notícias divulgadas na imprensa sobre a possibilidade de venda de medicamentos por meio da Shopee. Na avaliação dos signatários, esse cenário reforça a necessidade de um posicionamento técnico da agência sobre o alcance da mudança regulatória.
O documento destaca que a Resolução-RE nº 3.056/2026 está fundamentada na alteração promovida pela Lei nº 15.357/2026 na Lei nº 5.991/1973.
A nova legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades relacionadas à venda, logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
As entidades ressaltam, entretanto, que a própria legislação condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente.
Por esse motivo, defendem que cabe à Anvisa esclarecer os efeitos práticos da alteração legal, especialmente em relação aos aspectos regulatórios, operacionais e sanitários que envolvem plataformas eletrônicas, marketplaces, intermediadores tecnológicos, canais digitais e operadores logísticos.
O ofício também destaca que permanece em vigor a RDC Anvisa nº 44/2009, norma que disciplina a solicitação remota de medicamentos, especialmente as disposições previstas no artigo 53.
Farmácia Shopee gera dúvidas
Outro ponto abordado refere-se à existência do ambiente digital denominado Farmácia Shopee. As entidades solicitam que a Anvisa esclareça o enquadramento regulatório desse modelo de operação e defina quais são os limites atualmente aplicáveis à comercialização digital de medicamentos.