Farmácias precisam acelerar adequação à reforma tributária
CBS substituirá PIS e Cofins em 2027, mas a adequação ao novo sistema já começou
A reforma tributária sobre o consumo já deixou de ser uma discussão distante para o varejo farmacêutico. Paulo Machado, diretor da Procfit, e Caius Henriques Lisboa, consultor e sócio da Ventura Advogados, analisam os impactos da mudança na rotina das farmácias, incluindo sistemas, contratos, precificação, fluxo de caixa e fiscalização.
O principal alerta é que a reforma já foi incorporada à Constituição e possui cronograma legal de implantação. “Embora suas regras possam ser modificadas pelo Congresso, uma mudança de governo ou o resultado das próximas eleições não interrompem automaticamente a transição. Para o setor farmacêutico, atualmente sujeito a tratamentos como alíquota zero e tributação monofásica do PIS e da Cofins, a substituição desses tributos pelo IBS e pela CBS exige atenção redobrada”, diz Machado.
Dois sistemas tributários em paralelo
O novo modelo adota um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A alíquota-padrão conjunta do IBS e da CBS é estimada em patamar próximo de 28% a 29%, mas a carga efetiva dependerá das alíquotas de referência e dos tratamentos diferenciados aplicáveis a cada produto. “A fase operacional começou em 2026, com IBS e CBS em período de teste. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032. Na prática, as empresas terão de manter dois sistemas tributários em paralelo”, comenta Lisboa.
O cenário ainda envolve incertezas. A alíquota de referência definitiva da CBS dependerá de definição pelo Senado, observados os critérios legais de manutenção da arrecadação. Também permanecem pontos de regulamentação e ajustes operacionais. Segundo os especialistas, mudanças de última hora aumentam a insegurança e podem estimular a postergação das adequações.
Da precificação ao fluxo de caixa
A mudança não se restringe à área contábil. Terá reflexos sobre precificação, compras, vendas e competitividade, além de exigir atenção ao aproveitamento de créditos tributários.
Entre os principais pontos estão:
- Sistemas e cadastro de produtos: o saneamento cadastral, a correta classificação na NCM e o enquadramento no CST e no cClassTrib do IBS e da CBS serão fundamentais para aplicar corretamente as reduções de alíquota, a alíquota zero e as regras de creditamento. Durante a transição, também será necessário manter o controle das listas positiva, negativa e neutra utilizadas na tributação do PIS e da Cofins.
- Contratos: acordos de longo prazo podem não contemplar os efeitos da nova tributação, exigindo revisão das cláusulas e planejamento da transição após o fim do PIS e da Cofins.
- Split payment: a segregação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento poderá alterar a disponibilidade imediata de caixa e exigirá revisão do planejamento financeiro, embora também possa reduzir o imposto a recolher na apuração.
- Substituição tributária: a retirada de determinados produtos farmacêuticos do regime de ICMS-ST em São Paulo altera a apuração e o fluxo de caixa das farmácias. Paralelamente, a substituição gradual do ICMS pelo IBS exigirá nova adaptação operacional.
- Simples Nacional: as empresas deverão avaliar, ainda este ano, a permanência integral no regime ou a opção pela apuração da CBS pelo regime regular em 2027, observados os prazos e procedimentos da regulamentação. A decisão poderá afetar a competitividade em operações com clientes empresariais interessados na apropriação integral de créditos.
“No setor farmacêutico, a transição ganha complexidade porque o sistema atual combina produtos sujeitos à tributação monofásica e à alíquota zero de PIS e Cofins, enquanto o novo modelo prevê tratamentos distintos de IBS e CBS, como redução de 60% e alíquota zero para produtos expressamente contemplados na legislação”, pontua Machado.
Fiscalização e desinformação
Outro alerta envolve a circulação de informações incorretas sobre a reforma tributária, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. “Um dos episódios citados foi a interpretação equivocada sobre o prazo de 3 de agosto e a suspensão da rejeição automática de notas fiscais, que levou empresários a acreditar que a reforma havia sido adiada”, conta Machado.
Os especialistas também chamaram atenção para conteúdos falsos produzidos com inteligência artificial e recomendaram acompanhamento contábil e jurídico qualificado.
Na fiscalização, a tendência é de maior cruzamento de dados. Lisboa classificou o momento como a era do “Big Brother” da Receita Federal, com uso de sistemas avançados e inteligência artificial para monitorar operações e dificultar estratégias baseadas em estruturas artificiais.
“O modelo também amplia o controle das operações entre contribuintes. A apropriação dos créditos estará vinculada à extinção do débito correspondente, inclusive por recolhimento, split payment ou outras modalidades previstas na legislação. Isso aumentará a importância da consistência dos documentos fiscais e da regularidade das operações com fornecedores”, explica.
O que o gestor deve fazer agora
A recomendação é iniciar imediatamente a preparação, sem esperar todas as regulamentações. Isso inclui adequar sistemas, revisar contratos, sanear cadastros, avaliar o regime tributário e projetar os efeitos do split payment sobre o caixa. Para Machado, é fundamental filtrar informações recebidas pelas redes sociais e buscar fontes especializadas.
“A complexidade da transição e a convivência temporária entre os dois sistemas podem aumentar o contencioso tributário, especialmente durante os primeiros anos de implantação”, destaca Lisboa.
Apesar das críticas à carga tributária projetada, os consultores avaliam que o novo modelo pode representar avanço diante da fragmentação atual, composta por 27 regulamentações estaduais de ICMS e legislações próprias de milhares de municípios sobre o ISS.
No longo prazo, a expectativa é de que a simplificação favoreça investimentos, empregos e a indústria nacional. “Para o varejo farmacêutico, porém, o desafio é imediato”, finaliza Machado.