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Estado libera acesso de medicamentos à base de cannabis

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Medicamentos à base de cannabis

O acesso a medicamentos à base de cannabis tem mais um avanço no Brasil.  A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que estabelece a disponibilização gratuita desses produtos nos postos e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovada nesta quinta-feira, dia 5, a proposta ainda passará por uma segunda discussão no plenário. O parlamentar autor do projeto é o deputado Carlos Minc (PSB).

“Como a Anvisa liberou o tratamento com canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, afirmou.

Medicamentos à base de cannabis liberados

Os medicamentos à base de cannabis incluídos na medida são os sem efeitos psicoativos, com finalidades terapêuticas para pacientes com doenças que tenham diminuição de sintomas comprovada com o uso do CBD. Também se destinam a pacientes que utilizam do remédio para controlar funções fisiológicas.

Tanto as substâncias produzidas por empresas nacionais quanto as estrangeiras serão liberadas, desde que tenham obtido autorização para comercialização de acordo com os termos da Anvisa.

O produto em questão deve ser identificado individualmente, e só é fornecido com a retenção da receita contendo dados completos do paciente, do médico responsável, e, se preciso, da pessoa que retirou o medicamento.

Realização do acesso e acompanhamento do tratamento

Para acessar os medicamentos à base de canabidiol de forma gratuita o paciente deve seguir o procedimento padrão do SUS, através do Cartão Nacional de Saúde e das orientações da Anvisa. Deve ser apresentada prescrição médica com laudo que indique o tratamento com canabidiol a melhor alternativa para sua dificuldade.

Além disso, o paciente deve comprovar que não há condições financeiras para arcar com o medicamento, seja nacional ou importado, e indicar que a qualidade de sua vida depende do tratamento. Também deve ser apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias (médico e paciente).

A avaliação do médico que determinará, exclusivamente, o período de tratamento do paciente com os medicamentos. O tempo será indicado na prescrição médica e no laudo, devendo ser reavaliado a cada seis meses para verificar os benefícios e a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico.

A Farmácia Viva do SUS é responsável pela coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento, de acordo com o definido nas normas da Anvisa.

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