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Candidato a presidente do Conselho de Farmácia do Pará (CRF-PA) é processado por violência doméstica

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O farmacêutico Patrick Luis Cruz de Sousa, candidato a presidência do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) pela Chapa 1, responde a processo por violência doméstica, com enquadramento na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

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O farmacêutico, que também é conselheiro do órgão de classe, teve contra si em um dos processos a decisão liminar de medidas protetivas à vítima que o denunciou, em 28 de janeiro deste ano. A sentença, emitida em 05 de março, reiterou as medidas e ainda as ampliou para dois anos.

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Em último despacho, em setembro deste ano, o processo (080063862.2021.8.14.0401) foi encaminhado para o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TEJ-PA).

O farmacêutico respondia também a outro processo de número muito parecido (0809015-22.2021.8.14.0401), por uma ação penal por crime de lesão corporal e contravenção penal de perturbação da tranquilidade, no âmbito da violência doméstica e familiar, uma representação feita pela própria delegacia da mulher, através de um inquérito que detalhou tudo em documento de 66 páginas.

Porém, a pena contra a perturbação da tranquilidade deixou de ser criminal em março deste ano. Além disso, mesmo tendo sido denunciado pela delegada, Patrick escapou da ação penal porque se passaram 8 anos da denúncia, o que resultou em pedido de arquivamento do processo por questões de prazos, e não por comprovação de inocência, já que nos autos do processo haviam provas em depoimentos e até fotografias.

Esse outro processo seguia em paralelo ao de medidas protetivas, que continua valendo, no qual o juiz Maurício Ponte Ferreira de Souza, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, determinou medidas protetivas de urgência contra a vítima, entre as quais a ‘proibição do farmacêutico de se aproximar da vítima a uma distância de 100 metros; proibição ao acusado de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e proibição de frequentar a residência da vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica’, decisão reiterada pela magistrada Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida, Juíza Auxiliar da mesma Vara, que além de reiterar as medidas, ainda, estendeu seus efeitos por mais dois anos.

A juíza também autoriza, na decisão, inclusive a aplicação de multam previstas na Lei e o uso de auxílio da força policial, em caso de descumprimento das medidas deferidas. O descumprimento dessas medidas também é passível de decretação de prisão preventiva e aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor.

Em campanha

Na disputa pelo cargo de presidente do CRF-PA, Patrick Luis Cruz de Sousa tenta apagar as imagens de violência que protagonizou. Das quatro pessoas integrantes da chapa, três são mulheres farmacêuticas, ou seja, a maioria da chapa.

Maria da Penha

Por uma infeliz coincidência neste caso, a profissão da mulher que dá nome à Lei – Maria da Penha Maia Fernandes – tem a profissão de farmacêutica bioquímica, formada na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, com mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas pela Universidade de São Paulo, em 1977.

A Lei com seu nome foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois que seu caso ganhou repercussão mundial. Ela escreveu sua autobiografia no livro ‘Sobrevivi… posso contar’, em 1994, logo após o primeiro julgamento do agressor, que foi condenado, mas saiu do fórum em liberdade por conta de recursos dos advogados de defesa.

O livro acabou chegando às mãos de organizações não governamentais internacionais, que apoiaram Maria da Penha e denunciar o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma decisão que obrigou a Brasil a mudar suas leis em relação à violência contra a mulher.

Fonte: Portal Roma News

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