Em qualquer operação de varejo pode ocorrer a necessidade de ajustar erros cometidos nas notas fiscais emitidas. E a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) foi criada para evitar que a empresa tenha que fazer o cancelamento da NF-e ou para situações em que o prazo para reemissão tenha acabado. Trata-se de um documento digital amplamente utilizado para acrescentar ou atualizar informações que estavam incorretas.
“A CC-e é um instrumento legal que tem como finalidade corrigir problemas de digitação que não vão alterar o valor tampouco a operação da nota fiscal emitida. Também serve para o acréscimo de uma informação que tenha faltado, como o número do pedido das informações complementares”, explica Karen Moraes, analista de implantação da Procfit.
O documento pode ser utilizado para corrigir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), que registra a prestação de serviços de transporte de cargas no Brasil.
“Seja por esquecimento na hora de inserir o número do pedido, quando a nota saiu com o bairro errado, CEP genérico ou o produto foi descrito com a cor errada, a farmácia pode emitir a Carta de Correção”, acrescenta Ellen Reis, coordenadora Fiscal da Procfit.
Ela também revela que, para casos em que o erro é simples, torna-se muito mais fácil emitir a carta do que cancelar a NF-e e, posteriormente, ter que emitir uma outra nota. “Perde-se tempo duas vezes. Mas caso o caminhão esteja na porta da farmácia para descarregar uma entrega sem que constem na nota os dados dos produtos transportados, a CC-e resolve a questão evitando a recusa da mercadoria”, ressalta.
Outra situação que permite a emissão da CC-e ocorre quando uma empresa fez uma alteração na razão social ou precisa corrigir o Código Fiscal de Operação e Prestações (CFOP), desde que não haja alterações na sua tributação.
O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica
Entre as situações que não podem ser corrigidas pela carta de correção eletrônica estão a alteração do valor da Nota Fiscal e do preço da mercadoria. “Também não é permitido trocar a tributação do produto e nem o Estado, em função das alíquotas interestaduais que podem afetar o cálculo do imposto”, ressalta Ellen.
A especialista também acrescenta que é proibida a alteração do nome; CPF/ CNPJ; do endereço tanto do remetente como do destinatário; assim como a data de emissão e saída da mercadoria; e do número de série do documento. “Nessas situações é preciso cancelar a nota e emitir uma nova. Já no caso de adição de algumas quantidades a empresa pode fazer uma nota fiscal complementar e anexar junto à primeira”, explica.
Limite e prazo
A legislação permite que uma empresa possa emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para cada Nota Fiscal. “O importante é ter ciência de que cada CC-e sobrescreve a outra, ou seja, para cada emissão deste documento referente à mesma NF-e é preciso informar todas as alterações que constavam na carta anterior”, relembra Karen. Desde 2011, não há mais prazo para a emissão da CC-e.
O que pode ser corrigido
- Código Fiscal de Operação e Prestações (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos
- Descrição da mercadoria
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais)
- Peso, volume, acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto
- Data da emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS
- Dados do transportador e endereço do destinatário, desde que não seja um endereço diferente do original
- Razão Social do destinatário, desde que não se trate de uma alteração completa
O que não pode ser corrigido
- Informações fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
- Data de emissão ou de saída
- Ajuste de dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto