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Consulta pública sobre descarte de medicamentos é prorrogada até 18 de janeiro

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Foi prorrogada até o dia 18 de janeiro de 2019 a consulta públicapara opinar sobre o decretode implementação do sistema de logística reversa de medicamentos. Apesar de a Lei12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), já estabelecer as obrigações de cada integrante da cadeia, o setor farmacêutico ainda não chegou a um consenso sobre quem vai arcar com essa despesa extra.

O decreto prevê a obrigatoriedade de drogarias e farmácias em adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, pontos de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes. Já as indústrias farmacêuticas ficariam obrigadas a efetuar o transporte desses itens até os locais de tratamento final dos rejeitos.

Para Serafim Branco Neto, assessor da presidência da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os custos do recolhimento e descarte de medicamentos deveriam ser divididos entre todos os representantes que atuam no setor. “É preciso ter a participação efetiva da indústria e das empresas de distribuição”, afirma.

Já o presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini,defende uma lei própria para o descarte de remédios. “Entendemos que a lei não fala especificamente de medicamentos. Por não ser um bem de consumo, como geladeiras, computadores, pilhas, ou agrotóxicos, é necessário ter um tratamento diferente”, diz o executivo.Segundo Maria Cristina Amorim,diretora-executiva da Abradilan, a entidade fará sugestões para aprimorar o decreto, comprometida com a eficácia das ações necessárias à preservação ambiental. “Convém esclarecer que está em pauta a coleta de resíduos de medicamentos e não a logística reversa, pois não há reaproveitamento de medicamentos”, diz.

De acordo com Marco Fiaschetti, diretor-executivo da Anfarmag, a entidade está atenta à abertura do processo de consulta pública e certamente contribuirá com alguns pontos para que a proposta que está sendo redigida tenha maior viabilidade e seja aplicável. “Antes de tudo, é importante entender que a atividade das farmácias de manipulação é, por si só, sustentável. Como cada produto é preparado especificamente para um paciente na quantidade exata para a duração do tratamento, o medicamento manipulado não gera sobras”, afirma o executivo. Segundo ele, só é possível haver sobra na eventualidade de abandono do tratamento ou mudança de orientação pelo profissional de saúde prescritor. Dessa forma, o impacto do produto manipulado sobre o meio ambiente é mínimo.

A Anfarmag destaca os seguintes pontos:

  • Os insumos utilizados no processo de manipulação de medicamentos já fazem parte do “resíduo sólido”, regido pela Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa.
  • Municípios pequenos possuem farmácias com porte econômico também pequeno e, assim, a implantação da logística reversa pode se tornar inviável no modo como disciplina a proposta neste momento.
  • A informação sobre o volume coletado deve poder ser registrada em volume (litros) em vez de massa (quilogramas), evitando assim que as farmácias e drogarias sejam oneradas com a obrigatoriedade de investimento em balanças específicas para esse fim.
  • As farmácias e drogarias são estabelecimentos que não têm abrangência regional ou estadual para poder desenvolver sistemas informatizados da natureza que exige o Art. 10. A sugestão é que importadores, distribuidores e fabricantes, que possuem consistência e informação global, se responsabilizem por atender esses dados.
  • A entidade acredita que cabe ao poder público – e não à cadeia de fabricantes, distribuidores e comércio – divulgar a existência de coleta em pontos fixos, informando sua localização, bem como a realização das campanhas de coleta descritas no inciso V do artigo 2º, indicando, nesse caso, os locais, data e o período no qual serão realizadas. Já as farmácias e drogarias podem contribuir, em seus estabelecimentos, com a orientação à população.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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