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Desembargador derruba decisão judicial que suspendia votação de projeto sobre IPVA na Assembleia

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O desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas gerais, acatou recurso da Assembleia Legislativa e derrubou a decisão em primeira instância que suspendia a votação do projeto de lei que congela a tabela de referência para cálculo do IPVA 2022 aos níveis de 2020.

A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, tinha determinado que esse e outros projetos só poderiam ser apreciados após a análise do projeto que autoriza o estado a aderir ao regime de recuperação fiscal.

Mesmo com a decisão judicial em primeira instância, e antes mesmo da decisão do desembargador, de 14h59 desta quarta-feira (15), os deputados votaram e aprovaram o projeto 3.278/2021, sobre o IPVA, no início da tarde (saiba mais sobre ele abaixo).

Foram 55 votos a favor e nenhum contra. A presidência da Casa alegou, naquele momento, que ainda não tinha sido notificada da liminar.

“O povo mineiro não merece pagar impostos mais caros. Acabamos de aprovar na ALMG o projeto que congela a tabela do IPVA”, publicou o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), nas redes sociais.

“O povo mineiro não merece pagar impostos mais caros. Acabamos de aprovar na ALMG o projeto que congela a tabela do IPVA”, publicou o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), nas redes sociais.

‘Decisão paralisa Legislativo’

Em sua decisão, o desembargador Gilson Lemes diz que “não cabe ao Poder Judiciário interpretar normas descritas no Regimento Interno das Casas Legislativas, sob pena de interferência indevida sobre outro Poder (…), o que só poderá ocorrer em caráter excepcional”.

Diz ainda:

“Nessa linha, não cabe ao Poder Judiciário, diante de projetos de lei considerados urgentes (seja aquele enviado pelo Governador, sejam aqueles que visam ao combate dos efeitos deletérios da pandemia), definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”.

“Nessa linha, não cabe ao Poder Judiciário, diante de projetos de lei considerados urgentes (seja aquele enviado pelo Governador, sejam aqueles que visam ao combate dos efeitos deletérios da pandemia), definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”.

O desembargador também defende que, “ao determinar a suspensão de qualquer projeto até que seja realizada a votação do PL nº 1.202/2019, a decisão acaba por paralisar por completo o Poder Legislativo, causando grave lesão à ordem pública”.

A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, também havia ordenado a suspensão da votação do Projeto de Resolução 152/2021, da Mesa da Assembleia, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 ou sua prorrogação em alguns municípios e de qualquer outro projeto.

Esta proposta também foi votada e aprovada pelos parlamentares. Foram 40 votos a favor, seis contra e um em branco.

Em sua decisão, a juíza havia estabelecido que, caso a votação dos projetos fossem realizadas, os resultados deveriam ser suspensos até a votação do projeto 1.202/2019, sobre a recuperação fiscal, sob pena de multa de R$ 100 mil contra o deputado Agostinho Patrus.

Entenda

O projeto de recuperação fiscal, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), estava trancando a pauta desde novembro porque o governador pediu urgência na análise da proposta.

No entanto, na última terça-feira (14), uma decisão tomada pelos líderes da ALMG alterou o processo de votações na Casa e determinou que as proposições com caráter de urgência aferido pelo Colégio de Líderes seriam incluídas na ordem do dia, para votação em turno único, em reunião extraordinária.

O que diz o governo de Minas

Em nota, o governo de Minas afirmou que “na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal”.

Segundo o estado, o artigo 69º da Constituição do Estado e o artigo 208º do Regimento da ALMG “preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão ‘ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos'”.

“O Governo de Minas respeita a autonomia da Assembleia nas tramitações legislativas e defende o debate democrático das propostas, mas desde que sejam realizados estritamente dentro das normas jurídicas previstas”, afirmou a nota.

“O Governo de Minas respeita a autonomia da Assembleia nas tramitações legislativas e defende o debate democrático das propostas, mas desde que sejam realizados estritamente dentro das normas jurídicas previstas”, afirmou a nota.

O g1 Minas solicitou um posicionamento do deputado Agostinho Patrus e da ALMG sobre o assunto e aguarda retorno.

Projeto congela taxa para cálculo do IPVA

O projeto de lei 3.278/2021, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), aprovado pela ALMG, determina o congelamento da tabela de referência dos valores dos veículos para fins de cálculo do IPVA relativa ao ano de 2020.

O governador Romeu Zema também tinha enviado um projeto sobre IPVA à Assembleia. A proposta do Executivo era que o reajuste do imposto fosse feito tendo como referência a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 10,67%.

No entanto, o projeto de Zema foi anexado ao de Bruno Engler.

O presidente da ALMG, Agostinho Patrus, disse que as proposições aprovadas pelo Plenário serão enviadas ainda nesta quarta-feira (15) ao governador.

Fonte: G1


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