Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa aplicada a uma distribuidora de medicamentos no valor de R$ 700 mil, por vender produtos com sobrepreço. As informações são do Valor Econômico.
O remédio pivô da polêmica era destinado ao tratamento da doença renal crônica. A Anvisa identificou que a empresa de logística vendeu o fármaco por um preço acima do permitido. Foi a autarquia, inclusive, que definiu a multa, que inicialmente era de R$ 1 milhão.
No ajuizamento da ação, a distribuidora alegou que o preço foi resultado de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde e a fabricante do medicamento.
Multa a distribuidora de medicamentos foi reduzida no TRF-4
Inicialmente, a empresa de logística recorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre (RS). Em juízo de primeiro grau, o tribunal deu razão a Anvisa em multar a companhia.
Só que, na visão do TRF-4, o preço definido foi desproporcional, o que levou a justiça reduzir o valor para R$ 700 mil.
No recurso ao STJ, a companhia argumentou que a norma de limitação de preço (artigo 4º da Lei 10.742/2003) se aplica ao fabricante, e não ao distribuidor. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo se levando em conta o argumento, essa não foi a única base para a multa.
“A empresa recorrente teria descumprido atos emanados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a sanção se manteria por conta de outro fundamento que nem sequer foi impugnado no apelo”, afirmou o relator.