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Entenda como recuperar impostos pagos a maior

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Entenda os caminhos para recuperar impostos pagos a maior

A recuperação de impostos pagos a maior, ou seja, indevidamente, é prevista no artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 165, do Código Tributário Nacional.

Toda empresa tem direito de obter de volta esses valores. O reembolso pode ser feito via compensação, ou seja, um crédito que será usado para compensar tributos futuros devidos pela empresa ou restituídos em favor dela.

Para empreendedores do canal farma, saber como funciona a recuperação de créditos tributários é fundamental. Eventuais erros contábeis podem levar farmácias a pagarem impostos além da conta, o que aumenta custos e compromete a saúde financeira do negócio.

“Esses estabelecimentos, por exemplo, não precisam recolher PIS e Cofins, contribuições pagas à União, sobre grande número de medicamentos com tributação monofásica. Ou seja, os impostos incidem apenas na etapa da indústria. Nesse caso, o valor localizado pode ser utilizado para compensar com outros tributos devidos pela empresa junto à Receita Federal”, enfatiza Marcus Cordeiro, diretor da consultoria contábil Farmacon.

Formas de solicitar a recuperação de impostos pagos a maior

Se o levantamento contábil identificar impostos pagos a maior, o caminho é pedir a devolução de todos os valores por meio administrativo ou judicial. “Importante atentar que o prazo para solicitar a devolução do tributo assumido indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data em que o pagamento foi efetuado”, acrescenta.

A recuperação administrativa considera o regime tributário da empresa. Se for Lucro Real ou Lucro Presumido, a solicitação é feita por meio do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o portal e-CAC é uma forma mais simples de obter o valor. O pedido passará por análise do Fisco antes de ser aceito. E somente após a avaliação o crédito será emitido de acordo com a competência: federal, estadual ou municipal.

Se a solicitação da recuperação de tributos pagos indevidamente for negada, há a possibilidade de recorrer dessa decisão. O prazo para isso é de 30 dias e é preciso apresentar uma manifestação de inconformidade para que o caso seja reavaliado.

Pela via judicial, é necessário que o processo seja conduzido por um advogado para orientar a empresa requerente. Ele entrará com um processo judicial para que os impostos pagos pela empresa sejam revistos judicialmente. O caso será avaliado pelo Poder Judiciário que determinará ou não o ressarcimento.

Casos em que ações judiciais são recomendadas

A opção por uma ação na justiça é recomendada em duas situações: quando o pedido pela via administrativa é negado na primeira tentativa e após a apresentação da manifestação de inconformidade do fisco. Diante disso, a empresa solicita que a decisão administrativa seja revista em sede judicial.

Outra circunstância em que é necessário acionar a justiça é quando há ilegitimidade nos tributos cobrados e reconhecido pelo Poder Judiciário. Esse contexto, porém, é bem mais complexo e burocrático. Envolve a análise e interpretação de teses tributárias. No entanto, se o juiz entender que houve um erro, o valor é devolvido com juros e correção monetária e o pagamento é feito via restituição ou compensação perante o fisco.

Todos os impostos pagos indevidamente podem ser recuperados:

  • Municipais – ISS, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), IPTU
  • Estaduais – ICMS e ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária)
  • Federais – IPI, INSS, PIS, CSLL, IRPJ, FGTS, Cofins

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