A Anvisa tornou definitiva a regulação que estabelece a entrega de medicamentos controlados em domicílio dos pacientes. A ação já havia sido autorizada temporariamente durante a pandemia de Covid-19, e agora é oficial. As informações são do PortalAZ.
Para a definição, foi realizada uma alteração na quantidade máxima de medicamentos que podem ser entregues por receita, que estava ampliada durante a pandemia. Na época, era permitido entregar até 18 ampolas ou o referente a seis meses de uso de medicamentos com controle especial.
O limite passa a ser de apenas cinco ampolas, ou o equivalente à quantidade necessária para um tratamento de 60 dias.
Regras para a entrega de medicamentos controlados pelas farmácias
Segundo a Anvisa, as farmácias e drogarias devem seguir algumas regras para realizar a entrega dos medicamentos em domicílio sem problemas. São elas:
- O estabelecimento deve obter a receita médica ou recebe-la em formato eletrônico antes de efetuar a entrega.
- As informações da receita, como tipo, quantidade e validade, devem ser verificadas, e o farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
- O estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica.
- Farmácias e drogarias devem manter dados dos pacientes em seus sistemas para fins de acompanhamento e fiscalização pelas autoridades sanitárias.
- Durante a entrega do medicamento, devem ser coletadas as assinaturas necessárias.
Estabelecimentos públicos, privados e participantes de programas governamentais têm autorização para realizar a entrega de medicamentos controlados em domicílio.