Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Fux restabelece fechamento de farmácias em Franca

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, restabeleceu os efeitos de decreto do município de Franca (SP) que impôs restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais como medida de combate à pandemia da Covid-19. Em liminar deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5496, o ministro suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que haviam sustado a eficácia do decreto.
Segundo ele, as medidas estão fundamentadas, e o prefeito agiu dentro de sua competência legal.
Desabastecimento

O caso teve origem em mandados de segurança em que a Savegnago Supermercados Ltda. e a Associação das Farmácias e Drogarias de Franca e Região (Aprofran) pediam o afastamento das medidas restritivas. O pedido foi acolhido pelo TJ-SP, em tutelas provisórias de urgência, sob o argumento de que as restrições municipais estariam em desacordo com os limites estabelecidos na legislação federal e estadual e poderiam gerar desabastecimento da população.

Aumento de óbitos

No pedido ao STF, o município argumenta que foi um dos que teve maior número de óbitos no estado, o que levou à edição do decreto com “medidas de lockdown, de caráter temporário e excepcional”. Entre elas está a determinação para que os estabelecimentos comerciais considerados essenciais (como supermercados e farmácias) funcionem exclusivamente em regime de entrega em domicílio, permanecendo com as portas fechadas.

Risco de colapso

O município afirma que seu sistema de saúde estaria prestes a entrar em “colapso total” e alega que as medidas adotadas são absolutamente necessárias. Diante da falta de alternativas, a única forma de conter a disseminação do coronavírus seria reduzir a circulação de pessoas ao mínimo, por um breve período.

Risco à saúde pública

Ao deferir a suspensão de segurança, o presidente do STF observou que as decisões provisórias do TJ-SP representam potencial risco de violação à saúde pública, em razão da possibilidade de desestruturação das medidas adotadas pelo município para combater a epidemia em seu território, o que contribuiria para o agravamento da sobrecarga do sistema de saúde. Fux apontou, também, o potencial risco de violação à ordem público-administrativa.

Dados técnicos

De acordo com o ministro, o prefeito de Franca agiu amparado em dados técnicos e científicos e dentro de sua competência legal ao estabelecer medidas de caráter temporário e excepcional, com base na necessidade de redução da interação entre as pessoas, em razão do aumento dos números de casos da doença e de internações.

Fux lembrou que a imposição de restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais é uma das medidas previstas na Lei federal 13.979/2020 (artigo 3º ) e destacou que, segundo a jurisprudência do STF, a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente. “Quando a questão for de cunho predominantemente local, devem prevalecer as medidas de âmbito regional”, assinalou.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Leia também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/05/31/dsg-compra-franquia-de-farmacias-e-chega-a-mil-pdvs/

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress