Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Justiça determina o fornecimento de medicamento a homem com doença degenerativa

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Um homem que possui uma doença rara denominada Polineuropatia Amiloidótica Familiar conseguiu, na 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, o direito de receber o medicamento Inotersen 284 mg, conforme requerido no laudo médico constante dos autos (4 ampolas/mês). A sentença, do dia 19/8, foi proferida pela juíza federal Rosana Campos Pagano.

Veja também: Manifesto de associações de pacientes cobra representantes do governo sobre acesso ao tratamento…

Segundo o autor, sua enfermidade é grave, incapacitante e degenerativa. É causada por uma aglomeração de proteínas nos tecidos do organismo, afetando a sensibilidade da pele e ocasionando fortes dores nos membros inferiores e superiores. Afirmou ter feito uso do medicamento Tafamids, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual não impediu o avanço da doença. Por isso, necessita do remédio Inotersen, não disponível na rede pública de saúde.

Siga nosso Instagram

A ação foi proposta contra a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de Piracicaba, sob a alegação de que os réus devem ser condenados ao fornecimento do medicamento, uma vez que os entes federativos têm o dever legal e constitucional de prestar serviços de saúde.

Na decisão, a juíza Rosana Pagano afirma que o Poder Público deve zelar pelo direito constitucional à saúde, bem como implementar políticas que garantam aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e hospitalar. ‘Além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida’, pontua.

A magistrada cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode ser obrigado a fornecer os medicamentos de alto custo não disponíveis no SUS, desde que comprovada a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para aquisição, que é a hipótese dos autos.

Outro ponto ressaltado pela juíza é que os laudos e relatórios médicos juntados aos autos confirmam os benefícios do medicamento Inotersen, sendo, portanto, ‘o tratamento médico mais indicado para retardar o avanço da grave doença, ante a piora do quadro clínico mesmo com o uso da medicação fornecida pelo SUS’. Além disso, o remédio possui aprovação e registro pela Anvisa, não havendo qualquer empecilho quanto ao seu uso, de acordo com a legislação brasileira.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Costamonteiroadvocacia

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress