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Justiça garante nova vitória para farmácias de manipulação

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Justiça garante nova vitória para farmácias de manipulação

Vitória para a liberdade de mercado. Após ação impetrada pelo escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma farmácia magistral paulista tem o direito de manipular e comercializar produtos à base do insumo farmacêutico SARMS.

Essas moléculas, conhecidas como moduladores seletivos de receptores androgênicos, são a base de medicamentos para aumento ou prevenção de perda da massa muscular. A liminar aplica-se às substâncias Femmatropin; Gw501516; Cardarine; Lgd-4033; Ligandrol; Mk-2866; Ostarine; Sarm (Selective Androgen Receptor Modulator); Ibutamoren; Mk-677; Laxosterone; Fematrope; 5- Alfa-Hidroxi-Laxogenina; Enobosarm; Testolone e Rad-140.

Sem esse respaldo jurídico, as farmácias de manipulação estavam sujeitas a multas e sanções das vigilâncias sanitárias, tendo como parâmetro a Lei 5.991/1973, além da Resolução (RE) 791 e da RDC 204/2006 da Anvisa.

Por meio dessas normas, a agência reguladora condiciona a comercialização de qualquer medicamento à comprovação de eficácia e segurança. A partir desse fundamento, a farmácia teve seus produtos apreendidos, o que a motivou a ingressar com um mandado de segurança.

Porém, a legislação e as resoluções em vigor não se estendem à manipulação de fórmulas de tais substâncias, conforme aponta o Dr. Flávio Benincasa, sócio do Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados. “A Anvisa não avalia a eficácia terapêutica de insumos isoladamente, mas sim de medicamentos. E a exigência de comprovação de eficácia e segurança não pode ter sua interpretação extensiva, a ponto de prejudicar as atividades de farmácias de manipulação, como é o caso do SARMS”, ressalta.

Além disso, a Nota Técnica 165/2019 da autarquia reforça a defesa do setor magistral. “Como salientado nesse texto, a farmácia não realiza a importação e comercialização de insumos destinados à fabricação, mas sim manipula medicamentos com base em prescrição médica e somente após conferência e crivo do farmacêutico. Tais exigências valem somente para fabricantes dos medicamentos, não para estabelecimentos que manipulam”, endossa.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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