Mais um precedente jurídico abre caminho para ampliar o acesso a um medicamento de alto custo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, em liminar, que a União, o governo da Paraíba e a prefeitura do município de Cachoeiro dos Índios custeiem o tratamento de uma paciente com doença de Chron – inflamação intestinal crônica. As informações são do Conjur.
A paciente usava medicação convencional para combater a doença. Mas sem obter nenhuma resposta imunológica, viu seu quadro clinico se agravar e trazer implicações psíquicas e fisiológicas. A médica que acompanhava o tratamento passou então a recomendar o anticorpo ustequinumabe, que não é fornecido pelo SUS e cujo valor se aproxima de R$ 144,6 mil. A fabricante é a Janssen-Cilag.
Medicamento de alto custo: registro na Anvisa e laudo clínico
A 8ª Vara Federal da Paraíba, no entanto, negou o pedido de fornecimento do medicamento, indicando que outros remédios disponíveis no SUS poderiam surtir o efeito desejado. Esse argumento foi contestado e, agora, a desembargadora Germana de Oliveira Moraes decidiu que o acesso ao fármaco é legítimo, ao menos pelo tempo necessário para confirmação do laudo técnico por um perito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que medicamentos que não integram o portfólio do SUS exigem registro na Anvisa e ainda a comprovação de que são imprescindíveis em relação a outros fármacos. A incapacidade financeira do paciente também deve ser atestada.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico