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Justiça reconhece o farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos

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As distribuidoras de medicamentos devem manter a presença e assistência de técnico responsável farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento (art. 15 da Lei nº 5.991/73 e MP n. 2.190).

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Foi o que decidiu o desembargador Federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 ao julgar agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra decisão anterior favorável à Associacão Brasileira de Distribuicão e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan).

“O CFF se mantém firme na defesa do âmbito de atuação do farmacêutico e da saúde da população. Não podemos e nem devemos permitir que medicamentos sejam armazenados e transportados sem a supervisão permanente do farmacêutico”, disse o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Fonte: Marcio Antoniassi

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/02/05/conselho-de-farmacia-alerta-alunos-formados-em-faculdades-a-distancia-nao-poderao-atuar/

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