A Drogaria São Paulo também foi desobrigada de publicar o relatório de transparência salarial, assim como a outra rede de farmácias do Grupo DPSP, a Drogaria Pacheco. As informações são Valor Econômico.
Com a liminar ambas as bandeiras do conglomerado farmacêutico se livram da necessidade de divulgar essas informações em suas redes sociais e sites.
A publicação dessas informações foi prevista no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial.
A juíza Silvia Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que o decreto e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) extrapolaram a lei em si e desobrigou a divulgação.
Varejo farmacêutico vive situação delicada
A divulgação de tais informações deixa o varejo farmacêutico em uma encruzilhada. Isso porque há o risco de informações sensíveis serem expostas à concorrência, além da chance de a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) ser infringida, o que acarretaria em uma multa de R$ 50 milhões por infração.
Por outro lado, caso não publique o relatório, também há uma multa administrativa, que é de 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos (R$ 140 mil).
Na visão de Tonia Russomano, advogada que defende o Grupo DPSP, o decreto e a portaria do MTE criam novas obrigações não previstas em lei, o que desobrigaria seu cumprimento.
Além disso, a advogada também argumenta que a obrigação de divulgar esses dados fere princípios constitucionais, como à privacidade, intimidade e livre concorrência.
Relatório de transparência salarial pode passar imagem errada da empresa
Christiana Fontenelle, especialista em direito do Bichara Advogados, também levanta um outro ponto importante sobre a divulgação de tais dados: o impacto na imagem da empresa.
“A empresa pode ser julgada de forma negativa, como não sendo uma empresa plural e diversa. E uma vez publicada, essa imagem pode ficar abalada por um longo período, mesmo que depois se justifique que houve erro no relatório”, argumenta.
Um dos passíveis erros no relatório dizem respeito a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Segundo exemplificado por Fabiano Zavanella, professor da pós-graduação em direito do trabalho da Universidade Mackenzie, nem sempre a classificação é assertiva.
“Pegando como exemplo a advocacia. Há apenas um CBO para a profissão, não sendo possível determinar se um profissional é junior, pleno ou sênior”, explica.