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Liminar autoriza farmácia a manipular cannabis medicinal

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cannabis medicinal

 

Uma liminar concedida pela Justiça no dia 13 de junho garantiu a uma farmácia de manipulação do interior de São Paulo o direito de produzir e comercializar cannabis medicinal. A decisão, da juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Fazenda Pública de Marília, é inédita na região, segundo levantamento dos advogados da farmácia.

De acordo com ela, as autoridades responsáveis devem se abster de “aplicar qualquer tipo de sanção” relacionada ao preparo ou venda de medicações derivadas da cannabis na farmácia.

A liminar derruba, no caso específico da empresa de Marília, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza apenas drogarias e farmácias sem manipulação a dispensarem derivados da maconha medicinal, vedando os estabelecimentos que trabalham com manipulados.

A juíza entendeu configurar afronta ao princípio constitucional da liberdade econômica a “distinção entre farmácias sem manipulação e farmácias com manipulação, autorizando apenas as primeiras a comercializar os produtos”.

Pacientes relatavam dificuldade de encontrar cannabis medicinal

Em entrevista ao G1, a farmacêutica Larissa Tassi Lobato diz que a liminar representa “um avanço medicinal, pois já tive vários pacientes precisando da medicação prescrita por médicos e que não conseguiram ter acesso pelas dificuldades que ainda são impostas”. Segundo ela, a manipulação para clientes da farmácia passa a depender apenas de prescrição médica.

Inicialmente serão produzidos somente produtos à base de canabidiol, um dos princípios ativos da cannabis, mas a farmacêutica pretende qualificar fornecedores para trabalhar também com o THC (Tetrahidrocanabinol).

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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