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Medicamento exige descarte correto

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Assim como acontece com os alimentos, muitos medicamentos ganham destinos semelhantes aos descartes realizados em ambiente doméstico: quando não param no cesto de lixo, escorrem pelas pias ou descem pelo vaso sanitário.

O hábito compromete o meio ambiente e a saúde da população. No Distrito Federal, não há estudos oficiais com números relativos à contaminação por remédios, mas pesquisas científicas detalham consequências como intoxicação de pessoas, morte de animais e prejuízos ao solo e à água.

0 presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Silva Filho, explica que, de um modo geral, como os medicamentos são descartados em lixos domésticos, não é possível ter uma estimativa da parcela deles entre as 72,5 milhões de toneladas coletadas no país anualmente.

“Esses números não estão claros porque não existe uma compilação de dados realizada nem por parte dos produtores nem por parte dos consumidores”, diz. Escolher o lixo comum como destino final para medicamentos pode acarretar um prejuízo sistémico. E, como ainda não há um acordo entre os cinco setores envolvidos na cadeia farmacêutica (poder público, fabricantes, im portadores, distribuidores e comerciantes), a responsabilidade sobre a gestão desses resíduos fica sujeita às limitações de cada unidade federativa.

“Essa parte não funciona ainda. Pela logística reversa, o consumidor é obrigado a descartar os medicamentos em um ponto específico. O governo local pode até firmar um compromisso com uma entidade, mas ficamos amarrados pela falta desse acordo”, afirma a coordenadora de Saneamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do DE Mirtes Boralli.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n 12.305/2010, a logística reversa permite que determinados tipos de produtos sejam devolvidos ao setor empresarial para “reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Esse retorno fica por conta da divisão de responsabilidade entre os integrantes da cadeia e representantes dos serviços públicos de limpeza urbana. O Distrito Federal conta com a Lei n 5.09212013, que determina o recebimento de medicamentos vencidos por pane de farmácias e drogarias para que ocorra o descarte correto. Além disso, segundo a Lei no 5.591, promulgada dois anos depois, todas as unidades de saúde da capital do país têm a obrigação de disponibilizar recipientes em suas dependências para que a população deposite medicamentos fora do prazo de validade ou que não serão mais utilizados.

A diretora do Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Maria Velaso, reforça que, apesar de existir para outros tipos de resíduos, a regulamentação da logística reversa para medicamentos depende de decreto ou de piano teto-dai “Não é possível colher e tratar apenas alguns resíduos sem que a cadeia toda tenha assinado um acordo.

A PNRS veio para isso. Então, a regulamentação sairia depois, mas não foi o que aconteceu. A proposta de decreto ainda está em tramitação”, detalha. Por enquanto, os gastos com os cuidados dispensados a esses produtos recaem sobre as farmácias. De acordo com especialistas, há três alternativas ecologicamente apropriadas no caso dos fármacos: incineração, encaminhamento a aterros especiais e coprocessamento. O químico da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Perigosos da Universidade de Brasília (UnB) Eduardo Ferreira explica que não são todos os medicamentos que podem ser destruídos pelo fogo. “Antes de tudo, temos de saber se esse resíduo pode ou não ser incinerado. Isso envolve um custo muito grande e quem indica o destino mais adequado é a indústria farmacêutica”, explica. A última opção permite que alguns remédios sejam usados como combustível ou componentes básicos para a fabricação de material para construção, como cimento, tijolos e blocos de concreto.

Fonte: Correio Braziliense – DF

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