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Governo Milei permite venda de MIPs fora das farmácias

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Milei
Foto: Canva

O presidente argentino Javier Milei voltou atrás e modificou alguns artigos do seu polêmico Decreto Nacional de Urgência (DNU), emitido em dezembro, referente à regulamentação de prescrições médicas e medicamentos de venda livre fora das farmácias. As informações são do Página 12.

O mega DNU permitia a venda de medicamentos isentos de prescrição e de especialidades farmacêuticas em estabelecimentos que não fossem farmácias. Mas, após reclamações do sector, o governo publicou nesta sexta-feira, dia 19, o Decreto 63/2024 , na qual medicamentos em estabelecimentos não autorizados como farmácias ficará limitada apenas a antiácidos e analgésicos.

O decreto também estabelece os seguintes requisitos para a autorização deste tipo de estabelecimentos.

  • Relatório que certifique a propriedade, ou direito de usufruto, ou contrato de arrendamento ou fiança sobre o imóvel nos termos da legislação em vigor;
  • Apólice de seguro que cobre riscos de comercialização de produtos farmacêuticos por um valor mínimo segurado equivalente a 750 salários mínimos, vitais e móveis.
  • Dispor de um espaço para armazenamento de especialidades medicinais, separado e independente dos demais produtos comercializados pelo estabelecimento, guardado a sete chaves e que reúna as condições de higiene, segurança, limpeza, amplitude, luminosidade e ventilação adequada de acordo com as especificidades determinadas pela Autoridade de Execução.
  • Os medicamentos vendidos sem receita médica em estabelecimentos que não sejam farmácias devem estar localizados ou expostos de forma que o público não possa acessá-los diretamente e devem ser entregues por funcionário do referido estabelecimento.
  • A temperatura máxima do estabelecimento não poderá ultrapassar 24°C.
  • É proibida a comercialização de especialidades medicinais a menores de 18 anos, bem como aos que estejam ao seu alcance.
  • A divisão da embalagem primária e secundária é proibida em todos os casos.

Outras medidas do novo decreto de Milei

O decreto também mantém a obrigatoriedade de o médico incluir o nome genérico na receita, mas também lhe permite indicar uma marca comercial, embora o farmacêutico tenha a obrigação de substituí-la por uma mais barata caso o consumidor assim o exija.

Em seu artigo 2º, o novo Decreto estabelece que, nos casos em que o profissional de saúde inclua na receita sugestão de nome ou marca, “ele terá a obrigação, a pedido do consumidor, de substituí-lo por medicamento especialidade de menor preço que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica e número de unidades semelhante ao prescrito.”

 

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