A Justiça de Jaguariúna (SP) autorizou um morador que sofre de dor crônica o cultivo de maconha para fins medicinais. O juiz atendeu ao pedido uma vez que o solicitante, que tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, demonstrou não ter condições de arcar com os custos do medicamento importado e, portanto, precisa obter o óleo por meio do cultivo da cannabis sativa.
Na decisão proferida nesta segunda (20) e ao qual o g1 teve acesso nesta terça-feira (21), o juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara de Jaguariúna, concede o habeas corpus para impedir qualquer atuação policial contra o autor em seu endereço residencial, onde lhe foi autorizado o direito de cultivar, no máximo, oito plantas em fase de crescimento ao longo de um ano.
“Embora o óleo obtido artesanalmente com a plantação da Cannabis Sativa não seja considerado medicamento autorizado pela Anvisa, a autorização concedida pela autarquia para importação de produtos à base de Canabidiol permite concluir que há eficácia em seu uso para fins terapêuticos, ainda que essa substância seja extraída de forma caseira. Portanto, é caso de se conceder a ordem e expedir salvo-conduto ao paciente para que ele possa cultivar a planta em sua residência para fins, exclusivamente, medicinais”, destaca o magistrado na decisão.
Dor crônica e depressão
O relatório médico aponta que o paciente é portador de dor crônica em toda a coluna por osteoartrose, hérnias de disco e espondilolistese, sendo que já realizou tratamentos com uso de medicamentos opióides sem melhora, levando a quadro de depressão, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade generalizado e insônia, entre outros.
A recomendação da médica é pelo uso do canabidiol, para tratamento e melhora da qualidade de vida do paciente.
Para o advogado Fabio Candello, que representa o morador de Jaguariúna, “a decisão do Poder Judiciário preenche uma lacuna deixada pelo Legislativo, que até o momento não regulamentou o cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil”.
“Essa decisão reflete o pensamento humanista e empático do juiz com as pessoas que sofrem com dores crônicas insuportáveis, resistentes aos medicamentos convencionais”, afirmou Candello, especialista em direito à saúde.
“Essa decisão reflete o pensamento humanista e empático do juiz com as pessoas que sofrem com dores crônicas insuportáveis, resistentes aos medicamentos convencionais”, afirmou Candello, especialista em direito à saúde.
Fonte: G1.Globo