O divórcio de sócios que também estavam unidos na vida pessoal pode ser uma experiência traumática especialmente entre empresas de pequeno porte. E como fazer para verificar até que ponto vão os direitos de quem se separou? Para Jossan Batistute, advogado especialista em questões patrimoniais, são muitos os aspectos que interferem no direito de cada cônjuge em relação à empresa após o divórcio.
“Entre esses fatores estão o regime de bens do matrimônio, a participação individual na sociedade, além da data e da forma em que o sócio entrou, a existência ou não de contratos e acordos pré ou pós-nupciais, além de previsões contidas no contrato social e, eventualmente, o acordo de quotistas”, afirma o especialista.
Por onde começar em caso de divórcio de sócios
Em primeiro lugar, é preciso diferenciar o regime de bens: separação total ou comunhão universal. No primeiro, cada cônjuge é dono do seu patrimônio, independentemente se um bem tenha sido adquirido antes ou durante o casamento. Já no segundo, todos os bens e as dívidas são divididos igualmente, inclusive a propriedade das quotas de uma empresa.
Mesmo assim, há outros fatores importantes que interferem na divisão de bens após o divórcio. Entre eles, estão o aumento do capital social da empresa enquanto o sócio estiver casado, especialmente se for em comunhão universal ou parcial. Também conta a eventual entrada do cônjuge junto ao capital social durante o matrimônio, bem como os lucros acumulados na sociedade e contabilizados para futura distribuição aos sócios.
“Cada caso é sempre único e deve ser analisado de maneira independente, a fim de que se tomem as medidas jurídicas adequadas. É muito comum descobrir situações que geram impactos significativos ao analisar meticulosamente os detalhes patrimoniais da família, a evolução dos bens, inclusive as mudanças societárias ocorridas, e os fatores cronológicos nesta relação familiar-societária-patrimonial”, afirma o advogado.
Alternativas jurídicas
Diversas são as soluções estratégicas e alternativas jurídicas para minimizar e, em muitos casos, evitar problemas e conflitos no caso de uma separação de algum dos sócios.
Batistute orienta que seja feita uma revisão do contrato social das empresas, bem como se celebre um acordo de quotistas com todas as previsões pertinentes ao tema. “É preciso ter uma atenção especial a quem é sócio e irá se casar ou mesmo a quem vive em união estável, pois também existem soluções jurídicas específicas e que precisam ser implementadas para o bem geral e duradouro da própria sociedade empresarial”, ressalta.
O advogado destaca que um empresário pode viver muito bem em família, mas nem sempre conhece a realidade e a situação do relacionamento dos seus sócios. “Por isso, negligenciar ou protelar temas como esse é colocar a própria empresa, o patrimônio e o futuro em risco”, finaliza.