O consultório farmacêutico é definido como o lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.
A prática clínica do farmacêutico está regulamentada desde 2013 pela Resolução CFF nº 585; as atribuições clínicas do farmacêutico estão definidas nessa Resolução. Em consultório farmacêutico, o farmacêutico também pode prescrever medicamentos e outras tecnologias em saúde, conforme os critérios definidos na Resolução CFF nº 586/2013. O farmacêutico pode atuar em consultório farmacêutico realizando práticas que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, conforme a Resolução CFF nº 572/2013 ou conforme regulamentação posterior.
Algumas práticas/atividades que podem ser realizadas em consultório farmacêutico requerem capacitações específicas averbadas junto ao CRF/RS conforme regulamentação do Conselho Federal de Farmácia. Entretanto, outras atividades não necessitam de averbação junto ao CRF/RS para realização.
Veja quais práticas/atividades que o farmacêutico pode realizar em um consultório farmacêutico:
Prática/Atividade |
Resolução CFF |
Anamnese farmacêutica |
585/2013 |
Avaliação e acompanhamento da adesão ao tratamento |
585/2013 |
Avaliação da farmacoterapia |
585/2013 |
Avaliação da prescrição |
585/2013 |
Avaliação de resultados de exames laboratoriais |
585/2013 |
Consulta farmacêutica |
585/2013 |
Determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos* |
585/2013 |
Elaboração do plano de cuidado farmacêutico |
585/2013 |
Evolução farmacêutica e registro em prontuário |
585/2013 |
Fitoterapia |
477/2008 |
Intervenção farmacêutica |
585/2013 |
Prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição |
586/2013 |
Solicitação de exames laboratoriais* |
585/2013 |
*finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
Veja a seguir quais são as práticas/atividades reconhecidas pelo CFF e que o farmacêutico pode realizar em consultório farmacêutico, DESDE QUE tenha averbado a devida capacitação junto ao CRF/RS:
Prática/Atividade |
Capacitação requerida |
Resolução CFF |
Acupuntura |
– Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES – Especialização reconhecida pelo MEC – Curso livre reconhecido pelo CFF |
516/2009 |
Antroposofia |
– Especialização reconhecida pelo MEC |
465/2007 |
Floralterapia |
– Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES – Especialização reconhecida pelo MEC – Curso livre reconhecido pelo CFF |
611/2015 |
Homeopatia |
– Especialização reconhecida pelo MEC – Prova de títulos – Curso livre reconhecido pelo CFF |
635/2016 576/ 2013 440/2005 335/1998 |
Ozonioterapia |
– Especialização reconhecida pelo MEC – Curso livre reconhecido pelo CFF |
685/2020 |
Perfusão Sanguínea |
– Especialização reconhecida pelo MEC – Especialização reconhecida pela SBCEC – Residência multiprofissional – Experiência profissional 5 anos |
666/2018 624/2016 |
Prescrição Farmacêutica de medicamentos sujeitos à prescrição |
– Especialização reconhecida pelo MEC – Prova de títulos – Curso livre reconhecido pelo CFF |
586/2013 |
Saúde Estética |
– Especialização reconhecida pelo MEC |
645/2017 616/2015 |
Fonte: CRF-RS